Rendimentos isentos obtidos com venda de ações ou recebimento de doações e herança estão na mira da Receita Federal este ano, com a criação no formulário eletrônico de novas linhas e quadros auxiliares para informações mais detalhadas dessas receitas. "Isso aumenta a capacidade da Receita de fazer cruzamentos de declarações", alerta Edino Garacia, coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB Folhamatic.
A Receita ampliou o número de linhas da ficha onde o contribuinte informa receitas isentas de 16 para 25. Com isso, valores que antes eram declarados como "Outros" passam a ser identificados em separado. No mercado financeiro, a mudança atinge ganho isento com ações e ouro ativo financeiro e recuperação de perdas com venda de ações e cotas de fundo imobiliário. Restituições de anos anteriores também precisam ser declaradas em linha própria.
O cerco às rendas isentas se estende às doações recebidas em dinheiro ou bens e herança. O beneficiário terá de informar de quem recebeu os valores, com nome e CPF. "A medida facilita fiscalização por Fiscos estaduais, que tributam doação e herança", alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.
Para o contribuinte que opta pela declaração completa é possível fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração a fundos da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, estaduais e municipais). "Com essa nova forma implementada no formulário as doações devem crescer", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Outras mudanças
A Receita também desdobrou a ficha Pagamentos e Doações Efetuados - agora, há uma ficha para relacionar Pagamentos Efetuados e outra para listar Doações Efetuadas. A ficha Pagamentos ganhou a facilidade de permitir a importação de nome e CPF/CNPJ de beneficiários de pagamentos listados na declaração de 2012. "A pessoa terá de lançar apenas os valores", diz Álvaro Luchiezi Jr., gerente do Sindifisco Nacional.
Além do contribuinte com 60 anos ou mais, terão prioridade no recebimento da restituição a partir deste ano os deficientes e portadores de doença grave. É preciso assinalar a opção na ficha Identificação do Contribuinte.
Correção da tabela
A Receita corrigiu a tabela anual do IR em 4,5%, porcentual abaixo da inflação. Segundo o diretor do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a defasagem dos valores da tabela no período de 1996 a janeiro de 2013 é de 55,6% em relação ao INPC, o índice mais utilizado para reajustes salariais. Este ano, o limite de isenção é de R$ 19.645,32.
Obrigatoriedade
O principal critério que obriga a declarar é ter obtido em 2012 rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia) superior a R$ 24.556,65. O programa pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.
Muitos contribuintes não precisam declarar porque receberam valor inferior a esse, mas sofreram retenção na fonte. "Esse contribuinte deve declarar para obter a restituição", diz Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, é interessante declarar porque o documento é solicitado como comprovante de renda.
Quem precisa entregar
Está obrigada a declarar este ano a pessoa física residente no Brasil que, no ano-base 2012:
1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. Exemplos: salário, rendimento de trabalho autônomo, aposentadoria ou pensão, pensão alimentícia, resgate de plano de previdência privada, pró-labore, aluguel, entre outros.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos: aviso prévio indenizado, 13º salário, venda de 1/3 das férias, prêmios, FGTS, lucro na alienação de bens, rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, recebimento de doação, herança, etc.
3. Obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens (um imóvel) ou direitos sujeito a imposto.
4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
5. Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-base de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-base anteriores ou de 2012.
6. Teve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/ 2012.
8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado em 2012 ou será aplicado em 2013 na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
9. Ainda que não esteja obrigado por nenhuma dessas condições, o contribuinte pode apresentar declaração.
Rendimentos isentos obtidos com venda de ações ou recebimento de doações e herança estão na mira da Receita Federal este ano, com a criação no formulário eletrônico de novas linhas e quadros auxiliares para informações mais detalhadas dessas receitas. "Isso aumenta a capacidade da Receita de fazer cruzamentos de declarações", alerta Edino Garacia, coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB Folhamatic.
A Receita ampliou o número de linhas da ficha onde o contribuinte informa receitas isentas de 16 para 25. Com isso, valores que antes eram declarados como "Outros" passam a ser identificados em separado. No mercado financeiro, a mudança atinge ganho isento com ações e ouro ativo financeiro e recuperação de perdas com venda de ações e cotas de fundo imobiliário. Restituições de anos anteriores também precisam ser declaradas em linha própria.
O cerco às rendas isentas se estende às doações recebidas em dinheiro ou bens e herança. O beneficiário terá de informar de quem recebeu os valores, com nome e CPF. "A medida facilita fiscalização por Fiscos estaduais, que tributam doação e herança", alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.
Para o contribuinte que opta pela declaração completa é possível fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração a fundos da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, estaduais e municipais). "Com essa nova forma implementada no formulário as doações devem crescer", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Outras mudanças
A Receita também desdobrou a ficha Pagamentos e Doações Efetuados - agora, há uma ficha para relacionar Pagamentos Efetuados e outra para listar Doações Efetuadas. A ficha Pagamentos ganhou a facilidade de permitir a importação de nome e CPF/CNPJ de beneficiários de pagamentos listados na declaração de 2012. "A pessoa terá de lançar apenas os valores", diz Álvaro Luchiezi Jr., gerente do Sindifisco Nacional.
Além do contribuinte com 60 anos ou mais, terão prioridade no recebimento da restituição a partir deste ano os deficientes e portadores de doença grave. É preciso assinalar a opção na ficha Identificação do Contribuinte.
Correção da tabela
A Receita corrigiu a tabela anual do IR em 4,5%, porcentual abaixo da inflação. Segundo o diretor do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a defasagem dos valores da tabela no período de 1996 a janeiro de 2013 é de 55,6% em relação ao INPC, o índice mais utilizado para reajustes salariais. Este ano, o limite de isenção é de R$ 19.645,32.
Obrigatoriedade
O principal critério que obriga a declarar é ter obtido em 2012 rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia) superior a R$ 24.556,65. O programa pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.
Muitos contribuintes não precisam declarar porque receberam valor inferior a esse, mas sofreram retenção na fonte. "Esse contribuinte deve declarar para obter a restituição", diz Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, é interessante declarar porque o documento é solicitado como comprovante de renda.
Quem precisa entregar
Está obrigada a declarar este ano a pessoa física residente no Brasil que, no ano-base 2012:
1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. Exemplos: salário, rendimento de trabalho autônomo, aposentadoria ou pensão, pensão alimentícia, resgate de plano de previdência privada, pró-labore, aluguel, entre outros.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos: aviso prévio indenizado, 13º salário, venda de 1/3 das férias, prêmios, FGTS, lucro na alienação de bens, rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, recebimento de doação, herança, etc.
3. Obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens (um imóvel) ou direitos sujeito a imposto.
4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
5. Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-base de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-base anteriores ou de 2012.
6. Teve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/ 2012.
8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado em 2012 ou será aplicado em 2013 na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
9. Ainda que não esteja obrigado por nenhuma dessas condições, o contribuinte pode apresentar declaração.
Fonte: ANABB