O contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: por deduções legais (completa) ou por desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 14.542,60. Segundo a Receita Federal, 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente optam pelo modelo simplificado. A escolha, porém, deve ser analisada caso a caso.
Como explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, mesmo quem opta pela tributação simplificada também precisa informar pagamentos efetuados. "A Receita usa essas informações para cruzamento de dados e quem não as informa fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor não declarado", explica.
A tributação simplificada é vantajosa quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o titular tem direito. Nela, todas as deduções legais são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 14.542,60, sem necessidade de comprovação.
A tributação completa é indicada quando o total de deduções que podem ser comprovadas supera o desconto padrão - o modelo só é obrigatório para quem quer compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. O contribuinte utiliza no cálculo do imposto todas as deduções legais do rendimento tributável a que tem direito, assim como doações a fundos sociais e incentivos, que são deduzidos do imposto.
Essa é uma escolha a ser feita após o preenchimento da declaração, na parte inferior do menu à esquerda na tela, onde há a comparação do resultado para imposto nas duas formas. Basta selecionar a opção mais favorável.
O contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: por deduções legais (completa) ou por desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 14.542,60. Segundo a Receita Federal, 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente optam pelo modelo simplificado. A escolha, porém, deve ser analisada caso a caso.
Como explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, mesmo quem opta pela tributação simplificada também precisa informar pagamentos efetuados. "A Receita usa essas informações para cruzamento de dados e quem não as informa fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor não declarado", explica.
A tributação simplificada é vantajosa quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o titular tem direito. Nela, todas as deduções legais são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 14.542,60, sem necessidade de comprovação.
A tributação completa é indicada quando o total de deduções que podem ser comprovadas supera o desconto padrão - o modelo só é obrigatório para quem quer compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. O contribuinte utiliza no cálculo do imposto todas as deduções legais do rendimento tributável a que tem direito, assim como doações a fundos sociais e incentivos, que são deduzidos do imposto.
Essa é uma escolha a ser feita após o preenchimento da declaração, na parte inferior do menu à esquerda na tela, onde há a comparação do resultado para imposto nas duas formas. Basta selecionar a opção mais favorável.
Fonte: ANABB