Decisão do Supremo obriga o INSS a refazer cálculos de aposentadorias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente. Leia mais notícias em Economia O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.

O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979. A decisão tomada pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. Os ministros, porém, negaram o pagamento retroativo do benefício, como havia pedido o autor da ação. O entendimento firmado ontem é válido desde que não tenha havido alteração na lei previdenciária entre o período a partir do qual a pessoa poderia se aposentar e a efetivação do pedido.
 

FONTE: Correio Braziliense

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