A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano é a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico. O programa para o preenchimento da declaração estará disponível para ser baixado (download) a partir da segunda-feira no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). PRAZO O contribuinte deve enviar a declaração a partir do dia 1º de março até 30 de abril. A entrega pode ser feita pela internet ou por meio de um disquete nas agências do BANCO DO BRASIL e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para liberar o comprovante de rendimentos. A Receita espera receber 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes aumenta porque há crescimento de empregos e ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. ARQUIVO A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do Imposto de Renda devido. A maior parte das regras segue inalterada em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade. O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. DESCONTO Ao abrir o programa, segundo Adir, existirá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor desembolsado. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", explicou o técnico. O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% da renda tributável. O limite é de R$ 14.542,60, que é 4,5% maior do que no ano passado, quando o valor foi de R$ 13.916,36. _______ 26 MILHÕES é o número de declarações que a Receita espera este ano _______ Saiba mais »A Receita Federal informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora. »O pagamento do imposto pode ser efetuado mediante transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta corrente.
A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano é a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico.
O programa para o preenchimento da declaração estará disponível para ser baixado (download) a partir da segunda-feira no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
PRAZO
O contribuinte deve enviar a declaração a partir do dia 1º de março até 30 de abril. A entrega pode ser feita pela internet ou por meio de um disquete nas agências do BANCO DO BRASIL e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para liberar o comprovante de rendimentos.
A Receita espera receber 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes aumenta porque há crescimento de empregos e ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
ARQUIVO
A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
A maior parte das regras segue inalterada em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade. O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados.
DESCONTO
Ao abrir o programa, segundo Adir, existirá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo.
Será necessário atualizar apenas o valor desembolsado. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", explicou o técnico.
O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% da renda tributável. O limite é de R$ 14.542,60, que é 4,5% maior do que no ano passado, quando o valor foi de R$ 13.916,36.
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26 MILHÕES é o número de declarações que a Receita espera este ano
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FONTE: Jornal de Brasília (DF)