O governo federal quer substituir a carteira de trabalho tradicional no ano que vem. Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o documento deverá ser substituído por um cartão eletrônico.
O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social) e permitirá que os trabalhadores consultem informações sobre o pagamento de verbas trabalhistas como a contribuição ao INSS, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o desconto do IR (Imposto de Renda).
Hoje, a carteira de trabalho é um documento em papel, onde constam informações básicas sobre o trabalhador, como o número do PIS (Programa de Integração Social) e o registro de trabalho nas empresas --além das mudanças salariais, em alguns casos.
Por ter essa limitação, não é possível saber, por exemplo, se o patrão está depositando o FGTS.
A mudança também afetará os empregadores, que não precisarão mais imprimir a folha de pagamento e guardá-la por até cinco anos. Essas informações estarão on-line e serão consultadas sempre que necessário. O livro de registro de empregados também deverá deixar de existir.
Outra mudança é que as empresas enviarão informações para apenas um órgão e não mais para vários, como ocorre atualmente. Hoje, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal sobre a situação dos trabalhadores.
O governo federal quer substituir a carteira de trabalho tradicional no ano que vem. Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o documento deverá ser substituído por um cartão eletrônico.
O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social) e permitirá que os trabalhadores consultem informações sobre o pagamento de verbas trabalhistas como a contribuição ao INSS, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o desconto do IR (Imposto de Renda).
Hoje, a carteira de trabalho é um documento em papel, onde constam informações básicas sobre o trabalhador, como o número do PIS (Programa de Integração Social) e o registro de trabalho nas empresas --além das mudanças salariais, em alguns casos.
Por ter essa limitação, não é possível saber, por exemplo, se o patrão está depositando o FGTS.
A mudança também afetará os empregadores, que não precisarão mais imprimir a folha de pagamento e guardá-la por até cinco anos. Essas informações estarão on-line e serão consultadas sempre que necessário. O livro de registro de empregados também deverá deixar de existir.
Outra mudança é que as empresas enviarão informações para apenas um órgão e não mais para vários, como ocorre atualmente. Hoje, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal sobre a situação dos trabalhadores.
Fonte: ANABB