O Sindicato continua trabalhando arduamente para garantir os direitos dos bancários e bancárias vítimas de assédio moral no Banco do Brasil. O esforço da entidade tem garantido importantes vitórias aos trabalhadores. A mais recente é uma liminar concedida pela Justiça a favor de um analista pleno da Diretoria de Agronegócios (Dirag) que foi descomissionado e que trabalhava há mais de 10 anos em função comissionada.
Nesta decisão, diferentemente das outras liminares obtidas pelo Sindicato, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu a incorporação da comissão nos proventos e a manutenção da lotação do bancário na Dirag, com a mesma função e atribuições até então desenvolvidas.
O Banco do Brasil descomissionou o bancário tendo como pretexto uma apuração disciplinar totalmente descabida. A punição ocorreu logo após o trânsito em julgado da ação de 7ª e 8ª horas.
Inicialmente, o bancário obteve liminar na 10ª Vara do Trabalho de Brasília com o objetivo de preservar a sua remuneração até o julgamento do mérito da ação.
Na quarta-feira (16), o banco decidiu ‘realocar’ o funcionário mandando-o, como posto efetivo, para uma agência localizada numa região administrativa do Distrito Federal. Na mesma data, o Sindicato obteve liminar na 10ª Vara determinando a manutenção da lotação do trabalhador na Dirag, com a mesma função e atribuições até então desenvolvidas.
O Banco do Brasil foi intimado no início da manhã de quinta-feira (17), e acatou a decisão.
Valendo-se de retaliações e descumprimento do acordo coletivo, o BB tem retirado arbitrariamente as comissões daqueles que decidiram lutar pelos seus direitos e ganharam ações de 7ª e 8ª horas na Justiça. “O Sindicato continuará atuando em defesa dos direitos dos bancários e das bancárias”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.
Súmula 372 do TST
A súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
O Sindicato continua trabalhando arduamente para garantir os direitos dos bancários e bancárias vítimas de assédio moral no Banco do Brasil. O esforço da entidade tem garantido importantes vitórias aos trabalhadores. A mais recente é uma liminar concedida pela Justiça a favor de um analista pleno da Diretoria de Agronegócios (Dirag) que foi descomissionado e que trabalhava há mais de 10 anos em função comissionada.
Nesta decisão, diferentemente das outras liminares obtidas pelo Sindicato, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu a incorporação da comissão nos proventos e a manutenção da lotação do bancário na Dirag, com a mesma função e atribuições até então desenvolvidas.
O Banco do Brasil descomissionou o bancário tendo como pretexto uma apuração disciplinar totalmente descabida. A punição ocorreu logo após o trânsito em julgado da ação de 7ª e 8ª horas.
Inicialmente, o bancário obteve liminar na 10ª Vara do Trabalho de Brasília com o objetivo de preservar a sua remuneração até o julgamento do mérito da ação.
Na quarta-feira (16), o banco decidiu ‘realocar’ o funcionário mandando-o, como posto efetivo, para uma agência localizada numa região administrativa do Distrito Federal. Na mesma data, o Sindicato obteve liminar na 10ª Vara determinando a manutenção da lotação do trabalhador na Dirag, com a mesma função e atribuições até então desenvolvidas.
O Banco do Brasil foi intimado no início da manhã de quinta-feira (17), e acatou a decisão.
Valendo-se de retaliações e descumprimento do acordo coletivo, o BB tem retirado arbitrariamente as comissões daqueles que decidiram lutar pelos seus direitos e ganharam ações de 7ª e 8ª horas na Justiça. “O Sindicato continuará atuando em defesa dos direitos dos bancários e das bancárias”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.
Súmula 372 do TST
A súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
Fonte: Site do Sindicato dos Bancários de Brasília