R$ 100 bi em pensões

Tamanho da Letra:

O Brasil gasta mais que todo o mundo com o pagamento de pensões por morte. Mesmo quando a comparação é feita com países europeus, cuja população de idosos é muito maior, as despesas com esses benefícios são astronômicas. Aqui, os dispêndios com pensões representam 2,8% do Produto Interno Bruto, aproximadamente R$ 100 bilhões, dos quais R$ 60 bilhões de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na Europa, os gastos giram, anualmente, em torno de 1,6% do PIB. Os dados foram divulgados ontem pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, para justificar a necessidade de impor limites a esse tipo de benefício. "O Brasil protege bem os pensionistas e mal os aposentados", afirmou.

O Brasil gasta mais que todo o mundo com o pagamento de pensões por morte. Mesmo quando a comparação é feita com países europeus, cuja população de idosos é muito maior, as despesas com esses benefícios são astronômicas. Aqui, os dispêndios com pensões representam 2,8% do Produto Interno Bruto, aproximadamente R$ 100 bilhões, dos quais R$ 60 bilhões de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na Europa, os gastos giram, anualmente, em torno de 1,6% do PIB. Os dados foram divulgados ontem pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, para justificar a necessidade de impor limites a esse tipo de benefício. "O Brasil protege bem os pensionistas e mal os aposentados", afirmou.

Segundo ele, isso acontece por causa das regras frouxas para a concessão dos benefícios. Enquanto um trabalhador, para ter acesso a uma aposentadoria por tempo de contribuição, tem que pagar o INSS por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), no caso da pensão, basta uma única contribuição pelo teto, hoje de R$ 3,9 mil. Assim, o rendimento será pago pelo resto da vida do cidadão.

A ausência do chamado período de carência não é a única esquisitice do sistema de pensões brasileiro. Também só no Brasil — o outro país com regras semelhantes era a Grécia, cujo processo de mudança está em curso —, a pensão é integral, ou seja, tem o mesmo valor pago aos aposentados. O comum, segundo o secretário, é que a viúva receba uma fração da pensão, com os filhos menores ficando com uma parte menor. "Com a morte do segurado, a família fica menor e, e assim, caem os gastos", ponderou o secretário.

Outra particularidade do sistema de pensão brasileiro é que o benefício nunca deixa de ser integral. É a chamada reversão de cotas. De acordo com Rolim, na maioria dos países, quando os filhos atingem a maioridade, perdem a pensão. No Brasil essa parcela é revertida para a viúva. Entre as anomalias do sistema, o secretário ainda cita o fato de o viúvo ou viúva jovem receber a pensão por toda a vida, mesmo que venham a se casar novamente.

A regra mundialmente seguida é o pagamento de um percentual da pensão ou o pagamento da pensão total por um período médio de três a cinco anos, até que o viúvo ou a viúva tenha condições de se reintegrar no mercado de trabalho e, no futuro, receber a sua própria aposentadoria.

» Setor público

Caso o governo opte por não atacar as deformações do sistema de pensão, a situação ficará muito mais complicada para a Previdência Social, pois o Brasil passará a contar, em 2030, com mais de 30% de sua população com idade superior a 60 anos ante os 11% de hoje. As mudanças devem incluir o setor público, no qual as regras também são benéficas, como a integralidade da pensão, a reversão de cotas e o pagamento total no caso  de viúvos jovens.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

Boletim Eletrônico

Inscreva-se em nosso Boletim Eletrônico para manter-se informado.

Mensagem da AFABB-DF

Associação com 21 anos (2000 - 2021) de atuação permanente na defesa e preservação dos interesses dos associados, o que determina nossa razão de ser!

Sempre mais forte com sua participação,

A AFABB-DF

Contato

 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 +55 61 3226 9718 | 3323 2781
 Setor Bancário Sul | Quadra 02 | Bloco A | Edifício Casa de São Paulo | Sala 603 | Brasília/DF | CEP: 70078-900