TRF mantém liminar que proibiu divulgação de salários de servidores pela internet

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Brasília - O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. Ribeiro negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que na quarta-feira (4) suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto. De acordo com o presidente do TRF, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo o texto da decisão, Ribeiro entendeu ser sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, autora da ação. "A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada", escreveu o desembargador na decisão. Ribeiro também questionou o instrumento jurídico usado pela AGU para tentar reverter a proibição. Segundo ele, o pedido de suspensão de liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser usado para modificar, cassar ou adulterar o objeto do processo.

Brasília – O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. Ribeiro negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que na quarta-feira (4) suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto.

De acordo com o presidente do TRF, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo o texto da decisão, Ribeiro entendeu ser sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, autora da ação. “A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”, escreveu o desembargador na decisão.

Ribeiro também questionou o instrumento jurídico usado pela AGU para tentar reverter a proibição. Segundo ele, o pedido de suspensão de liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser usado para modificar, cassar ou adulterar o objeto do processo.

FONTE: Agência Brasil

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