Segurado que teve benefício concedido este ano terá o abono natalino calculado de acordo com os meses de vínculo O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá a partir do mês de agosto, inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano. O valor do abono de Natal será calculado de maneira proporcional, isto é, levando em conta os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou pensão pelo INSS. A conta é simples. Um trabalhador que se aposentou em março com um salário mínimo (R$ 622), por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre os nove meses subsequentes. Logo, receberá R$ 466,50 de 13º salário, sendo 50%, R$233,25, pagos a partir do mês de agosto. Segundo o Ministério da Previdência, o abono começará a ser depositado nas contas dos 28 milhões de segurados no dia 27 de agosto. Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo. O pagamento termina em 10 de setembro, contemplando os benefícios acima do piso previdenciário. O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício. (Aline Salgado - O Dia)
Segurado que teve benefício concedido este ano terá o abono natalino calculado de acordo com os meses de vínculo
O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá a partir do mês de agosto, inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano. O valor do abono de Natal será calculado de maneira proporcional, isto é, levando em conta os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou pensão pelo INSS.
A conta é simples. Um trabalhador que se aposentou em março com um salário mínimo (R$ 622), por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre os nove meses subsequentes. Logo, receberá R$ 466,50 de 13º salário, sendo 50%, R$233,25, pagos a partir do mês de agosto.
Segundo o Ministério da Previdência, o abono começará a ser depositado nas contas dos 28 milhões de segurados no dia 27 de agosto. Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo. O pagamento termina em 10 de setembro, contemplando os benefícios acima do piso previdenciário. O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício.
FONTE: Aline Salgado - O Dia