Tribunal reforça a lei seca

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Decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) fortalece a fiscalização sobre o cidadão que ignora a lei seca e conduz o veículo alcoolizado. Um motorista flagrado e punido com as medidas administrativas previstas pela lei de tolerância zero à combinação álcool e volante havia entrado na Justiça pedindo o cancelamento da multa, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Na ação, o infrator alegou que, na hora da abordagem do agente de trânsito, o carro estava estacionado e ele só entrou para pegar pertences. Apesar disso, ele não apresentou provas para atestar a versão. E, conforme destacou o juiz na decisão, o Código de Processo Civil atribui o ônus da comprovação ao autor. Outros fatores também pesaram no entendimento da 1ª Turma Recursal do TJDFT. Os juízes destacaram a diferença entre a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - quando o motorista é flagrado, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou o resultado aponta até 0,29mg de álcool por litro de ar expelido - e o crime de dirigir alcoolizado estipulado pelo artigo 306 da mesma lei - o exame indica 0,3mg ou mais. Ressaltaram que, apenas no último caso, é necessária a prova técnica exata, obtida por meio de teste de sangue ou do etilômetro. A decisão segue o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 28 de março, decidiu, por cinco votos a quatro, limitou ao bafômetro ou ao exame de sangue a possibilidade de incriminar o condutor embriagado. Assim, provas testemunhais e testes clínicos não podem ser usados como prova para processar criminalmente o cidadão. Em relação ao motorista que pediu a anulação da multa, os magistrados destacam ainda que, na esfera administrativa, os sinais de embriaguez podem ser atestados de diferentes maneiras, conforme especifica o artigo 277, do CTB (leia O que diz a lei). A sentença é do último dia 17 e confirma decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública do DF, de 30 de novembro do ano passado. Rigidez O caixa de supermercado José Elias Soares, 23 anos, admite que já bebeu e dirigiu e acha "cara de pau" a atitude de quem, mesmo errado, procura se livrar da punição. "Eu não caí na fiscalização, mas, se tivesse acontecido, teria vergonha de ficar brigando para não pagar multa. O sujeito quer andar errado? Então, tem que arcar com suas atitudes", alegou. Nos primeiros três meses do ano, os órgãos de trânsito do DF emitiram 1.655 autos de infração a condutores pegos alcoolizados ao volante. O número é 40,4% menor que os 2.777 flagrantes realizados no mesmo período de 2011 (veja arte). Mesmo com a redução nas estatísticas, o Detran afirma que a fiscalização segue reforçada e cita pelo menos sete operações específicas para coibir a alcoolemia no trânsito. Só a Operação Funil resultou em mais de 400 flagrantes de janeiro até agora. O superintendente de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Murilo de Melo Santos, comemorou a decisão da 1ª Turma Recursal do TJDFT. Segundo ele, o entendimento fortalece o trabalho da fiscalização. "Muitas pessoas recorrem à Justiça. Na maioria das vezes, a gente ganha a ação. Mas também há decisões contrárias a essa e tivemos que cancelar a multa", lamentou. Na avaliação do advogado e professor de direito constitucional e processual civil Rafael Freitas Machado, qualquer precedente é importante. E, para ele, ainda que a sentença do Tribunal de Justiça não tenha o efeito vinculante ao peso dos tribunais superiores, ela representa um resgate dos efeitos da lei vigente. "É importante destacar que, mesmo a decisão do STJ (de obrigatoriedade de bafômetro ou de exame de sangue para se processar criminalmente o condutor) provocou uma reação do Legislativo no sentido de elaborar uma nova lei, mais rígida que a atual", destacou.

Decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) fortalece a fiscalização sobre o cidadão que ignora a lei seca e conduz o veículo alcoolizado. Um motorista flagrado e punido com as medidas administrativas previstas pela lei de tolerância zero à combinação álcool e volante havia entrado na Justiça pedindo o cancelamento da multa, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Na ação, o infrator alegou que, na hora da abordagem do agente de trânsito, o carro estava estacionado e ele só entrou para pegar pertences. Apesar disso, ele não apresentou provas para atestar a versão. E, conforme destacou o juiz na decisão, o Código de Processo Civil atribui o ônus da comprovação ao autor.

Outros fatores também pesaram no entendimento da 1ª Turma Recursal do TJDFT. Os juízes destacaram a diferença entre a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — quando o motorista é flagrado, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou o resultado aponta até 0,29mg de álcool por litro de ar expelido — e o crime de dirigir alcoolizado estipulado pelo artigo 306 da mesma lei — o exame indica 0,3mg ou mais. Ressaltaram que, apenas no último caso, é necessária a prova técnica exata, obtida por meio de teste de sangue ou do etilômetro.

A decisão segue o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 28 de março, decidiu, por cinco votos a quatro, limitou ao bafômetro ou ao exame de sangue a possibilidade de incriminar o condutor embriagado. Assim, provas testemunhais e testes clínicos não podem ser usados como prova para processar criminalmente o cidadão.

Em relação ao motorista que pediu a anulação da multa, os magistrados destacam ainda que, na esfera administrativa, os sinais de embriaguez podem ser atestados de diferentes maneiras, conforme especifica o artigo 277, do CTB (leia O que diz a lei). A sentença é do último dia 17 e confirma decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública do DF, de 30 de novembro do ano passado.

Rigidez

O caixa de supermercado José Elias Soares, 23 anos, admite que já bebeu e dirigiu e acha "cara de pau" a atitude de quem, mesmo errado, procura se livrar da punição. "Eu não caí na fiscalização, mas, se tivesse acontecido, teria vergonha de ficar brigando para não pagar multa. O sujeito quer andar errado? Então, tem que arcar com suas atitudes", alegou.

Nos primeiros três meses do ano, os órgãos de trânsito do DF emitiram 1.655 autos de infração a condutores pegos alcoolizados ao volante. O número é 40,4% menor que os 2.777 flagrantes realizados no mesmo período de 2011 (veja arte). Mesmo com a redução nas estatísticas, o Detran afirma que a fiscalização segue reforçada e cita pelo menos sete operações específicas para coibir a alcoolemia no trânsito. Só a Operação Funil resultou em mais de 400 flagrantes de janeiro até agora.

O superintendente de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Murilo de Melo Santos, comemorou a decisão da 1ª Turma Recursal do TJDFT. Segundo ele, o entendimento fortalece o trabalho da fiscalização. "Muitas pessoas recorrem à Justiça. Na maioria das vezes, a gente ganha a ação. Mas também há decisões contrárias a essa e tivemos que cancelar a multa", lamentou.

Na avaliação do advogado e professor de direito constitucional e processual civil Rafael Freitas Machado, qualquer precedente é importante. E, para ele, ainda que a sentença do Tribunal de Justiça não tenha o efeito vinculante ao peso dos tribunais superiores, ela representa um resgate dos efeitos da lei vigente. "É importante destacar que, mesmo a decisão do STJ (de obrigatoriedade de bafômetro ou de exame de sangue para se processar criminalmente o condutor) provocou uma reação do Legislativo no sentido de elaborar uma nova lei, mais rígida que a atual", destacou.

FONTE: Correio Braziliense

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