Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vai ganhar respaldo legal para atuar como agente de salvamento de instituições financeiras, conforme antecipado pelo Valor. A expectativa é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove o novo estatuto na reunião que ocorre hoje, incorporando essa função que o fundo assumiu desde a descoberta de um rombo bilionário no PanAmericano. Ontem os atuais conselheiros do FGC - quatro vice-presidentes dos principais bancos do país e um integrante independente - aprovaram a reforma do estatuto do fundo. É uma discussão que acontecia desde o ano passado. Criado para garantir o depósito de correntistas e pequenos investidores, o FGC se transformou em um emprestador de última instância do sistema bancário, mas esse papel vinha sendo cumprido sem o amparo regulatório. Depois do PanAmericano, o FGC já socorreu pelo menos outros três bancos: Schahin, comprado pelo BMG; Matone, comprado pelo Original; e Cruzeiro do Sul, que recebeu uma linha de liquidez de R$ 3,6 bilhões. O novo estatuto diz que o FGC tem duas novas funções: contribuir para a estabilidade do sistema financeiro e para a prevenção de crise bancária. Mas o Banco Central terá de expressar que os bancos estão em "situação especial". "As operações [...] poderão ser contratadas, inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão ou outras formas de reorganização societária", diz o texto. Agora, o fundo terá limites para operar. Individualmente, cada transação não poderá ultrapassar 25% do patrimônio líquido do fundo mais o volume de contribuições que tiverem sido antecipadas pelos bancos. No total, as operações não poderão exceder 50% desses recursos. Além de ganhar o respaldo legal, a partir de abril do ano que vem, o FGC passará a contar apenas com conselheiros independentes, que serão entre cinco e nove pessoas. Sem estar ligados a bancos, são eles que vão passar a decidir, por exemplo, as operações de salvamento de bancos. Os executivos dos bancos ficarão em um conselho consultivo, que poderá intervir em casos mais graves. Mesmo assim, os integrantes terão de assinar compromisso de confidencialidade com o BC, para evitar conflitos de interesse. A diretoria permanece como está, mas os administradores ficarão protegidos por um seguro de responsabilidade civil (conhecido como D&O). O FGC terá até abril de 2013 para adotar as mudanças no conselho. O objetivo foi fazer uma transição suave, para que haja tempo hábil para que os novos conselheiros sejam eleitos e que, depois de assumirem o cargo, fiquem por dentro das operações do fundo. A forma de eleição dos conselheiros também será mudada. Hoje, a indicação deles vem da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Passará a ser feita de acordo com o volume de contribuição de cada banco. Cada real equivale a um voto. Assim, quem contribui mais terá mais voz. Mas abre-se a possibilidade de os bancos formarem chapas. Outra novidade trazida pelo estatuto é que os bancos passarão a ter de fazer contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) sobre as emissões de debêntures de suas empresas de arrendamento mercantil (leasing). A determinação consta do novo estatuto social do fundo. Essas captações de empresas de arrendamento eram usadas pelos bancos como uma forma mais barata de obter funding, já que não recolhiam o depósito feito ao FGC. As operações costumavam ter apenas um comprador: as tesourarias dos próprios bancos controladores. A captação em si ocorria apenas em uma segunda fase, quando os bancos ofereciam os papéis de leasing a investidores como fundos e pessoas físicas de alta renda. Por ter garantia de recompra por parte dos bancos, esses papéis se tornaram bastante parecidos com os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), investimento que tem garantia do FGC.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vai ganhar respaldo legal para atuar como agente de salvamento de instituições financeiras, conforme antecipado pelo Valor. A expectativa é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove o novo estatuto na reunião que ocorre hoje, incorporando essa função que o fundo assumiu desde a descoberta de um rombo bilionário no PanAmericano.
Ontem os atuais conselheiros do FGC - quatro vice-presidentes dos principais bancos do país e um integrante independente - aprovaram a reforma do estatuto do fundo. É uma discussão que acontecia desde o ano passado.
Criado para garantir o depósito de correntistas e pequenos investidores, o FGC se transformou em um emprestador de última instância do sistema bancário, mas esse papel vinha sendo cumprido sem o amparo regulatório. Depois do PanAmericano, o FGC já socorreu pelo menos outros três bancos: Schahin, comprado pelo BMG; Matone, comprado pelo Original; e Cruzeiro do Sul, que recebeu uma linha de liquidez de R$ 3,6 bilhões.
O novo estatuto diz que o FGC tem duas novas funções: contribuir para a estabilidade do sistema financeiro e para a prevenção de crise bancária. Mas o Banco Central terá de expressar que os bancos estão em "situação especial".
"As operações [...] poderão ser contratadas, inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão ou outras formas de reorganização societária", diz o texto.
Agora, o fundo terá limites para operar. Individualmente, cada transação não poderá ultrapassar 25% do patrimônio líquido do fundo mais o volume de contribuições que tiverem sido antecipadas pelos bancos. No total, as operações não poderão exceder 50% desses recursos.
Além de ganhar o respaldo legal, a partir de abril do ano que vem, o FGC passará a contar apenas com conselheiros independentes, que serão entre cinco e nove pessoas. Sem estar ligados a bancos, são eles que vão passar a decidir, por exemplo, as operações de salvamento de bancos.
Os executivos dos bancos ficarão em um conselho consultivo, que poderá intervir em casos mais graves. Mesmo assim, os integrantes terão de assinar compromisso de confidencialidade com o BC, para evitar conflitos de interesse.
A diretoria permanece como está, mas os administradores ficarão protegidos por um seguro de responsabilidade civil (conhecido como D&O).
O FGC terá até abril de 2013 para adotar as mudanças no conselho. O objetivo foi fazer uma transição suave, para que haja tempo hábil para que os novos conselheiros sejam eleitos e que, depois de assumirem o cargo, fiquem por dentro das operações do fundo.
A forma de eleição dos conselheiros também será mudada. Hoje, a indicação deles vem da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Passará a ser feita de acordo com o volume de contribuição de cada banco. Cada real equivale a um voto. Assim, quem contribui mais terá mais voz. Mas abre-se a possibilidade de os bancos formarem chapas.
Outra novidade trazida pelo estatuto é que os bancos passarão a ter de fazer contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) sobre as emissões de debêntures de suas empresas de arrendamento mercantil (leasing). A determinação consta do novo estatuto social do fundo.
Essas captações de empresas de arrendamento eram usadas pelos bancos como uma forma mais barata de obter funding, já que não recolhiam o depósito feito ao FGC. As operações costumavam ter apenas um comprador: as tesourarias dos próprios bancos controladores. A captação em si ocorria apenas em uma segunda fase, quando os bancos ofereciam os papéis de leasing a investidores como fundos e pessoas físicas de alta renda. Por ter garantia de recompra por parte dos bancos, esses papéis se tornaram bastante parecidos com os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), investimento que tem garantia do FGC.
FONTE: Valor Econômico