Hospitais terão de adotar programa de qualidade em mamografia

Tamanho da Letra:

Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no País terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada na terça-feira, 27 de março, no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor. Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio X. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame. O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa. A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano. A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica. (Fonte: Agência Brasil)

Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no País terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada  na terça-feira, 27 de março, no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor.

Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio X. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame.

O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa.

A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano.

A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica.

FONTE: Agência Brasil

 

Boletim Eletrônico

Inscreva-se em nosso Boletim Eletrônico para manter-se informado.

Mensagem da AFABB-DF

Associação com 21 anos (2000 - 2021) de atuação permanente na defesa e preservação dos interesses dos associados, o que determina nossa razão de ser!

Sempre mais forte com sua participação,

A AFABB-DF

Contato

 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 +55 61 3226 9718 | 3323 2781
 Setor Bancário Sul | Quadra 02 | Bloco A | Edifício Casa de São Paulo | Sala 603 | Brasília/DF | CEP: 70078-900