Justiça decide que Detran só pode multar após prévio aviso ao infrator

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública e anulou duas multas de trânsito aplicadas sem a prévia notificação ao condutor. A deliberação já havia sido proferida pelo juizado em janeiro deste ano, mas o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) entrou com recurso. O órgão e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também serão obrigados a devolver o valor de aproximadamente R$ 170 mais juros e correção referente às penalidades. Não cabe mais recurso. O advogado Edilson Freitas da Silva, 32 anos, morador de Samambaia, entrou na Justiça porque alegou não ter recebido a notificação e não pôde se defender das autuações. Ele foi multado duas vezes pelo Detran e pelo DER por dirigir sem o cinto de segurança no ano passado.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública e anulou duas multas de trânsito aplicadas sem a prévia notificação ao condutor. A deliberação já havia sido proferida pelo juizado em janeiro deste ano, mas o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) entrou com recurso. O órgão e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também serão obrigados a devolver o valor de aproximadamente R$ 170 mais juros e correção referente às penalidades. Não cabe mais recurso.

O advogado Edilson Freitas da Silva, 32 anos, morador de Samambaia, entrou na Justiça porque alegou não ter recebido a notificação e não pôde se defender das autuações. Ele foi multado duas vezes pelo Detran e pelo DER por dirigir sem o cinto de segurança no ano passado.

FONTE: Correio Braziliense

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