Benefício Especial de Renda Certa (Previ) - Ação Coletiva - Ajuizamento

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Nesta quarta-feira (21) nossos advogados promoveram a distribuição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJ/RJ da Ação Civil Coletiva movida por esta AFABB-DF em face da PREVI, com o fim de resgatar o direito de seus associados sobre o Benefício Especial de Renda Certa (BERC). Essa pioneira Ação Coletiva objetiva o correto enquadramento dos nossos associados nas inequívocas determinações regulamentares do Plano de Benefícios 1 (artigo 88 do Regulamento de 2007). Tais disposições normativas, cujo cumprimento ora se requer em juízo, contemplam o pagamento do BERC aos associados desta AFABB-DF que foram indevidamente excluídos da relação de beneficiários. A referida Ação Coletiva também reivindica, pelos mesmos fundamentos, o pagamento das merecidas diferenças a que fazem jus todos os associados da AFABB- DF que receberam o BERC em valores inferiores ao que lhes era devido. Processo No 0088298-43.2012.8.19.0001 TJ/RJ - 21/03/2012 12:06:59 - Primeira instância - Distribuído em 20/03/2012 Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03 Comarca da Capital 25ª Vara Cível Cartório da 25ª Vara Cível Endereço: Erasmo Braga, 115 - sala 305 B - Bairro: Castelo Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição Ação: Resgate de Contribuição / Previdência Privada / Espécies de Contrato / Obrigações Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência Privada / Espécies de Contrato / Obrigações Classe: Ação Civil Coletiva Autor AFABB-DF Réu PREVI

Nossos advogados promoveram a distribuição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJ/RJ da Ação Civil Coletiva movida por esta AFABB–DF em face da PREVI, com o fim de resgatar o direito de seus associados sobre o Benefício Especial de Renda Certa (BERC). 

Essa pioneira Ação Coletiva objetiva o correto enquadramento dos nossos associados nas inequívocas determinações regulamentares do Plano de Benefícios 1 (artigo 88 do Regulamento de 2007). Tais disposições normativas, cujo cumprimento ora se requer em juízo, contemplam o pagamento do BERC aos associados desta AFABB-DF que foram indevidamente excluídos da relação de beneficiários. A referida Ação Coletiva também reivindica, pelos mesmos fundamentos, o pagamento das merecidas diferenças a que fazem jus todos os associados da AFABB- DF que receberam o BERC em valores inferiores ao que lhes era devido.
Processo No 0088298-43.2012.8.19.0001

TJ/RJ - 21/03/2012 12:06:59 - Primeira instância - Distribuído em 20/03/2012
Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03
                                                     

Comarca da Capital: 25ª Vara Cível Cartório da 25ª Vara Cível

Endereço: Erasmo Braga, 115 - sala 305 B - Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
 
Ação: Resgate de Contribuição / Previdência Privada /
Espécies de Contrato / Obrigações
Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência Privada /
Espécies de Contrato / Obrigações
Classe: Ação Civil Coletiva
Autor: AFABB-DF
Réu: Previ

 

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