Rio - O INSS criou novos parâmetros para descontar de seus segurados valores que, por algum motivo, foram pagos indevidamente por erro da Previdência Social. A Resolução 185 do instituto, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece três tetos diferentes (20%, 25% e 30%) para margem consignável dos aposentados em casos de desconto do que foi concedido a mais nas aposentadorias. Passam a ser considerados o valor do benefício e a idade do segurado. A faixa salarial que o INSS estipula é de seis salários mínimos .
Rio - O INSS criou novos parâmetros para descontar de seus segurados valores que, por algum motivo, foram pagos indevidamente por erro da Previdência Social. A Resolução 185 do instituto, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece três tetos diferentes (20%, 25% e 30%) para margem consignável dos aposentados em casos de desconto do que foi concedido a mais nas aposentadorias. Passam a ser considerados o valor do benefício e a idade do segurado. A faixa salarial que o INSS estipula é de seis salários mínimos (R$3.732) para os três tetos.
Até a entrada em vigor da medida, o máximo permitido por lei descontado em folha era de 30%. E valia para todo mundo, independentemente da idade do aposentado e pensionista e do valor do benefício. A resolução é assinada pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild.
Com a nova determinação, a margem consignável para a ser de 20% para quem ganha até seis salários mínimos (R$3.732) e tem até 21 anos de idade ou é maior de 53 anos. Já o patamar de 25% corresponde aos ganhos de até R$ 3.732, mas com a idade variando de 21 a 53 anos.
O último teto previsto na Resolução 185 é o que já existe, de 30% de margem limite de desconto, e vale para os segurados que recebem acima dos seis salários mínimos. Mas neste caso não é considerada limite de idade dos aposentados e pensionistas do INSS para que o desconto a mais seja efetuado.
Procurado pela reportagem de O DIA, o INSS não retornou as ligações para esclarecer os motivos da publicação da Resolução 185.
A medida da presidência do instituto é publicada em um momento em que os aposentados reivindicam a redução da margem consignável para empréstimos bancários com desconto em folha. Os representantes da categoria querem baixar de 30% para 20% o limite permitido de descontos de crédito. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) se reúne no próximo dia 29 para discutir possíveis alterações no consignado.
Os segurados também querem diminuir a taxas de juros. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado.
Tratamento diferente de segurados
Para o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, com a Resolução 185, o INSS quer demonstrar que se preocupa em preservar o segurado que ganha menos na hora de descontar o que teria sido creditado indevidamente pela Previdência Social. Mas o especialista considera inconstitucional a medida do instituto por tratar pessoas iguais de maneira diferenciada.
“Assim, o INSS está criando classes diferentes dentro de uma mesma categoria. E isso não pode ser feito”, explica.
Outro ponto levantado pelo especialista é sobre a forma como a Previdência desconta o que considera que creditou a mais.
“Em 99,9% dos casos a Previdência diz que pagou além do que devia, mas cobra de forma equivocada. Isso porque benefício previdenciário tem caráter alimentar e você não devolve alimentos”, defende.
FONTE:O Dia Online