Deputados estaduais recebem 14º e 15º salários sem pagar Imposto de Renda

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O salário extra para deputados distritais, derrubado pela Câmara Legislativa na última terça-feira após reportagens do Correio que denunciaram a benesse concedida com dinheiro do contribuinte, é prática comum em ao menos outras sete assembleias legislativas pelo país. A regalia existe em Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas, Bahia e Goiás. Em alguns casos, assim como ocorria com os distritais, os deputados não declaram os 14º e 15º salários no Imposto de Renda. A justificativa oficial é de que a verba tem caráter

O salário extra para deputados distritais, derrubado pela Câmara Legislativa na última terça-feira após reportagens do Correio que denunciaram a benesse concedida com dinheiro do contribuinte, é prática comum em ao menos outras sete assembleias legislativas pelo país. A regalia existe em Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas, Bahia e Goiás. Em alguns casos, assim como ocorria com os distritais, os deputados não declaram os 14º e 15º salários no Imposto de Renda. A justificativa oficial é de que a verba tem caráter indenizatório e, por isso, não é tributável.

Os deputados distritais e estaduais alegam que não declaram os rendimentos extras porque o regimento que regulariza o pagamento é baseado em normas internas da Câmara dos Deputados. No entanto, a assessoria de imprensa da Câmara nega que essa prática seja usada na esfera federal. Segundo nota enviada pela assessoria ao Correio, os 513 parlamentares declaram normalmente a quantia recebida no Imposto de Renda. 

FONTE: Correio Braziliense

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