Gastos com cartão na mira do Leão

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A Receita Federal começa a receber às 8h de quinta-feira a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, mesmo para quem ainda não baixou os programas para a elaboração e transmissão do documento, ainda há tempo de se preparar antes do início da entrega. Aos olhos dos especialistas, planejamento e antecedência são as melhores armas dos contribuintes para não serem pegos na malha fina. O conselho vale, sobretudo, para quem tem costume de jogar todas as despesas do mês no cartão de crédito. Atualmente, o

A Receita Federal começa a receber às 8h de quinta-feira a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, mesmo para quem ainda não baixou os programas para a elaboração e transmissão do documento, ainda há tempo de se preparar antes do início da entrega. Aos olhos dos especialistas, planejamento e antecedência são as melhores armas dos contribuintes para não serem pegos na malha fina. O conselho vale, sobretudo, para quem tem costume de jogar todas as despesas do mês no cartão de crédito. Atualmente, o Fisco detém várias fontes de informações sobre os rendimentos e despesas dos brasileiros. Uma delas são as transações por meio do dinheiro de plástico.

O Fisco não exige que se declarem os desembolsos feitos por esse meio de pagamento, mas lembra que os gastos anuais acima de R$ 100 mil são informados obrigatoriamente ao Fisco pelas operadoras. Se houver divergência com os valores declarados na prestação de contas, o contribuinte correrá o risco de cair no pente-fino do Leão. "Mesmo as compras feitas sem que o dono do cartão peça o CPF na nota, tudo é repassado. Dessa forma, se o contribuinte gastou R$ 100 mil no cartão, mas declarou renda menor, vai cair na malha fina, mesmo que a informação dos pagamentos eletrônicos não conste da declaração", detalha Ariadne Ribeiro, consultora da Confirp Contabilidade.

Uma das formas indicadas para evitar que o Fisco detecte inconsistências na declaração é fazê-la considerando todos os ganhos e gastos, como em um fluxo de caixa. "É preciso se lembrar de todas as receitas e todas as despesas, especialmente para os prestadores de serviço", orienta Ariadne. Ela explica que, à medida que as ferramentas de monitoramento e controle da Receita melhoram, também aumentam os riscos de o contribuinte ser pego, muitas vezes por pura desatenção.

Deduções
O cuidado deve ser redobrado, lembram os especialistas, porque o cerco do Leão e a declaração eletrônica podem levar os contribuintes a cometerem pequenos enganos que, dada a automatização do sistema do IR, serão pescados quando entregues. Trocas de pontos por vírgulas ou erros ao digitar valores também podem trazer dor de cabeça.

O consultor tributário da IOB-Folhamatic Edino Garcia chama a atenção também para a declaração de despesas dedutíveis, como educação, saúde, gastos com dependentes e empregadas domésticas. Para ele, as diferenças entre as deduções podem confundir os contribuintes que têm pouca familiaridade com a declaração ou passaram a arcar, no ano passado, com novas despesas. Cursos de idiomas, música, dança e outros não podem ser abatidos na declaração e o erro pode levar o declarante a pagar multa sobre o valor.

Os descontos com dependentes, educação e empregado doméstico têm valores limitados (veja quadro) e o último está restrito a um único funcionário. Os gastos com saúde, por sua vez, não têm teto, mas para que a dedução seja válida, é necessário que o contribuinte informe os dados do serviço contratado, médico particular ou clínicas e hospitais.

Cruzamento
Desde o ano passado, o Fisco cruza as informações prestadas pelos contribuintes com as repassadas pelos profissionais médicos, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nessa relação, estão os nomes e CPFs de todos os pacientes atendidos no ano referente à prestação de contas. Da mesma forma, a pessoa física que recebeu o tratamento deve informar em sua declaração que pagou por aquele serviço, indicando nome e CPF ou CNPJ. "Era a principal brecha usada para engordar restituições e a Receita tentou fechar. Agora, é preciso ficar atento para não esquecer nada", reforça Garcia.

Os consultores concordam que o sistema colocado à disposição pela Receita na sexta-feira é simples de ser operado e apresenta uma interface amigável, mas ressaltam que, mesmo assim, vale buscar a ajuda de alguém que já tenha feito a declaração. "Mesmo que a pessoa não tenha em mãos todos os documentos, vale baixar o programa antecipadamente e começar a mexer e a inserir valores referentes a imóveis, pensões, prêmios e outras informações já disponíveis", sugere Ariadne. As empresas e os bancos têm até 29 de fevereiro para enviar ou colocar à disposição via internet os informes de salários e movimentação bancária. O contribuinte tem o direito de exigir a entrega em papel, se preferir.

Edino Garcia destaca que o download antecipado também dá ao contribuinte a chance de revisar o trabalho já realizado algumas vezes, evitando deslizes. "A pessoa pode providenciar tudo antes. Inclusive o que ela não pensava que poderia precisar ou algum documento que esqueceu. Se for algo que demore alguns dias para conseguir, é um grande risco deixar para o fim do prazo", destaca.

Além de incentivar a entrega logo no início do período de recebimento, a Receita orienta os contribuintes a, depois da entrega, acompanharem a declaração pelo site da instituição. Antes de 30 de abril, último dia para a transmissão, os documentos que já foram enviados podem ser corrigidos, caso o sistema acuse alguma inconsistência. Dessa forma, o declarante evita a retenção na malha fina por erros de digitação ou esquecimento de alguma fonte de pagamento. Após o encerramento do prazo, as correções só poderão ser feitas por meio do envio de uma nova declaração retificadora. Quem não entregar no prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

FONTE: Ministério da Fazenda

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