Após a pane que tirou o site do ar e reacendeu as críticas ao Nota Legal, começa hoje o novo prazo para indicação dos créditos. Quem já havia definido como usaria os valores acumulados terá de refazer o processo. A Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa, garante que o problema está resolvido e o sistema vai operar em plenas condições de suportar a demanda. Participantes, no entanto, ainda se mostram receosos e reclamam de falhas, principalmente para recuperar a senha de acesso. A transferência dos créditos poderá ser feita até 29 de fevereiro.
Após a pane que tirou o site do ar e reacendeu as críticas ao Nota Legal, começa hoje o novo prazo para indicação dos créditos. Quem já havia definido como usaria os valores acumulados terá de refazer o processo. A Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa, garante que o problema está resolvido e o sistema vai operar em plenas condições de suportar a demanda. Participantes, no entanto, ainda se mostram receosos e reclamam de falhas, principalmente para recuperar a senha de acesso. A transferência dos créditos poderá ser feita até 29 de fevereiro.
De acordo com a Fazenda, não há possibilidade de as informações referentes às notas computadas pelo sistema terem sido perdidas. Em entrevista ao Correio na última quinta-feira, o titular da pasta, Marcelo Piancastelli, informou que os dados estão devidamente armazenados e tentou tranquilizar os contribuintes. “Não haverá prejuízos”, sustentou. Um servidor do órgão acrescentou à reportagem que os técnicos conseguiram recuperar a base de dados com os créditos de cada participante e, apesar do clima de apreensão, a equipe está segura de que o site estará livre de problemas.
Para indicar os créditos, é preciso estar cadastrado no programa. Em tese, todos os que pediram CPF na nota fiscal pelo menos uma vez possuem algum valor disponível. Os descontos nos tributos de 2012 levarão em conta somente compras feitas até novembro do ano passado. O contribuinte opta pelo abatimento no Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou nos dois. A transferência pode ser feita para qualquer carro ou residência: basta citar o número do Renavam ou da inscrição do imóvel.
FONTE: Correio Braziliense