Projeto Nota Legal coleciona uma série de falhas e prejudica o contribuinte

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Os contribuintes que já concluíram a indicação dos créditos do Nota Legal perderam tempo. Segundo a Secretaria de Fazenda, os 83.431 brasilienses que já optaram pelo desconto no IPTU, IPVA, ou em ambos, precisarão refazer o processo a partir da próxima segunda-feira.

Os contribuintes que já concluíram a indicação dos créditos do Nota Legal perderam tempo. Segundo a  Secretaria de Fazenda, os 83.431 brasilienses que já optaram pelo desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou em ambos, precisarão refazer o processo a partir da próxima segunda-feira.

Quem ainda não havia escolhido o tributo para transferência dos descontos também terá que obedecer ao novo prazo, que vigora até 29 de fevereiro. O limite anterior, de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, não está mais valendo.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a medida foi recomendada pela área de tecnologia da pasta como forma de aumentar a segurança do Nota Legal. A decisão foi tomada um dia após o site da Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) ficar fora do ar. O motivo foi o rompimento de um cabo de fibra ótica da Telecom, operadora que tem contrato com o órgão.

O problema causou a interrupção de todos os serviços disponibilizados via internet pela secretaria. Na terça-feira (24), a conexão já havia sido restaurada, com exceção da área restrita do programa de créditos, que só ficará acessível novamente na segunda-feira.

O subsecretário da Receita do Distrito Federal, Estevão Caputo, disse em coletiva à imprensa que, após o problema técnico no site, uma análise na base de dados do Nota Legal levou à constatação de que era preciso reformular o sistema. “Não é falha e, sim, uma melhoria nos trâmites de segurança”, argumentou.

Caputo assegurou que, a partir de segunda, o endereço eletrônico para a indicação dos descontos (www.notalegal.df.gov.br) funcionará com celeridade. Desde o último dia 15, quando o período para optar pela transferência começou, muitos contribuintes vêm reclamando de lentidão e instabilidade no acesso.

“As pessoas vão experimentar um tráfego bem mais tranquilo”, disse Caputo. O subsecretário minimizou o impacto que a mudança terá para os consumidores. Disse que as pessoas não precisam procurar os postos da Receita para informar os créditos. “O processo não implica deslocamento dos usuários”, ressaltou.

IPTU e IPVA

No total, 20,8% das 400 mil pessoas cadastradas do Nota Legal, que já tinham solicitado o desconto de cerca de R$ 26 milhões, vão ter trabalho dobrado. O cadastramento de alguns usuários também terá que ser refeito. Segundo a Secretaria de Fazenda, quem fez o registro pela primeira vez, protocolou reclamação ou solicitou nova senha de 14 de janeiro para cá deve refazer o pedido.

Estevão Caputo informou que o calendário de vencimento do IPTU e do IPVA, previsto para começar em abril, não será alterado em função da extensão do período para indicar os créditos. “Os prazos estão estabelecidos com folga”, declarou. De acordo com o subsecretário, não houve qualquer perda de dados, e os participantes do Nota Legal encontrarão o mesmo valor aguardando por eles. “É possível até que seja um pouco mais, já que no prazo pode ser liberado algum crédito proveniente de reclamação”, comentou.

Queixas sobre créditos que não entraram são uma constante desde que o Nota Legal começou a valer, em 2009. O programa funciona com o contribuinte informando o CPF nos estabelecimentos onde compra. A empresa emite nota fiscal com o número do documento e presta esclarecimentos ao Fisco.

A partir daí, 30% do imposto recolhido pela pessoa jurídica vão para o cidadão e podem ser convertidos em desconto no IPVA ou no IPTU. Mas, na prática, diversos empresários não enviam os dados do consumidor à Fazenda como deveriam (leia quadro com as falhas recorrentes do programa).

Desgaste

O assistente de arquivos Plínio Gama, 42 anos, passa por esse problema. Este ano, ele acumulou R$ 213 em créditos do Nota Legal. Em 2011, recebeu R$ 207, que usou para reduzir o valor de seu IPVA. Plínio considera o programa benéfico, mas acredita que as notas que pediu não foram computadas na totalidade.

“Eu esperava mais, mas já ajuda. Ainda mais no começo de ano, com colégio e material escolar dos filhos para pagar”, opina. Plínio fez opção de desconto no site da Fazenda logo no início do prazo de 2012. Agora, com as alterações anunciadas pelo órgão, será obrigado a realizar a indicação de novo.

Para José Matias-Pereira, professor de Finanças Públicas na Universidade de Brasília (UnB), além de contratempo para os contribuintes, a necessidade de refazer a transferência dos créditos será prejudicial ao bom funcionamento do Nota Legal. “É uma coisa grave e que traz um enorme desgaste para a imagem do programa e do GDF. Quando acontece algo desagradável como o que está sendo anunciado, isso diminui a credibilidade”, analisa.

Matias-Pereira, no entanto, considera a proposta do Nota Legal válida. “É positivo no sentido de ajudar a construir cidadania, obrigando as empresas a recolher impostos”, avalia. O professor acredita que o GDF deveria investir mais recursos no programa. “A estrutura que o governo montou para administrá-lo foi deficiente desde o início. É lamentável, pois em um contexto como o que vivemos seria possível construir um sistema de muito mais qualidade”, defende.

Colaborou Diego Amorim


Ampliação vetada

Em setembro do ano passado, o governador Agnelo Queiroz vetou projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa que ampliava a utilização do Nota Legal, permitindo que aqueles que não tivessem carro ou imóvel recebesse os créditos em dinheiro. A Secretaria de Fazenda alegou ter encomendado um estudo à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). O parecer dos procuradores indicou que a adoção da medida não seria recomendável, pois provocaria “impacto desconhecido no orçamento”.


Transferência garantida

O programa do Distrito Federal foi inspirado no Nota Fiscal Paulista, de distribuição de créditos. Naquele estado, os contribuintes podem usar o valor acumulado para desconto ou recebê-lo em dinheiro vivo. O que muita gente não sabe é que não são apenas os paulistas que têm acesso ao benefícios. Quem vive em outras unidades da Federação e fez a compra em São Paulo tem a opção de incluir o CPF na nota fiscal e receber créditos, que são transferidos diretamente para a conta bancária.


Tira-dúvidas

Pedi CPF na nota pelo menos uma vez. O que devo fazer?
» É preciso se cadastrar no site do programa e indicar o número do Renavam do carro a ter o IPVA reduzido ou, no caso do IPTU, a inscrição do imóvel.

Todas as compras serão levadas em conta?
» Os créditos processados para abatimento em 2012 se referem a transações realizadas até novembro de 2011.

Posso usar os créditos se eu tiver algum débito com a Receita?
» Se a quitação ocorrer no período de indicação, assim que o sistema
receber a informação do pagamento, é possível fazer a transferência
dos créditos. Caso haja débitos parcelados, o uso também é autorizado
se não existirem parcelas em aberto.

Posso “doar” meus créditos?
» Sim. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal. Não há necessidade de o benefício estar atrelado aos bens de quem adquiriu os créditos. Integrantes de uma mesma família, por exemplo, podem somar os valores acumulados para quitar o IPTU da casa.

É possível guardar créditos?
» Sim. Os créditos podem ser usados em até dois anos após o processamento deles no sistema. O contribuinte pode escolher juntar créditos para um abatimento maior no ano seguinte.

O uso dos créditos elimina o desconto de 5% para pagamento da cota única?
» Não. É cumulativo. E, no caso do pagamento da cota única, o abatimento do Nota Legal leva em conta o valor do tributo com desconto.

Posso quitar meus impostos com os descontos do programa?
» Sim, não há limite para o acúmulo de créditos.


Falhas detectadas

» Não basta pedir o CPF no documento fiscal para garantir os descontos. Muitas notas não são processadas no sistema da Secretaria de Fazenda. O governo reconhece a confusão, culpa os comerciantes e pede aos participantes que denunciem os estabelecimentos onde o problema ocorre. Apesar das reclamações e das multas aplicadas, a falha se repete. Participantes exigem a lista das empresas notificadas, o valor das multas e se elas foram de fato pagas, além da divulgação dos estabelecimentos que insistem em não repassar as informações.

» A Secretaria de Fazenda informou, na época do lançamento do programa, que não seria necessário guardar as notas com CPF. O discurso mudou e a orientação passou a ser não só ter em mãos os documentos como acompanhar os créditos pelo site e, se necessário, levá-las a alguma agência da Receita. A secretaria diz não ter condições de fazer o controle das notas que não são computadas.

» Problemas técnicos atrapalham a navegação do site do programa desde o início. Por mais de uma vez, a Secretaria de Fazenda anunciou melhorias no sistema. As falhas, principalmente no período de indicação do uso dos créditos, fizeram o governo a adiar o prazo de transferência em uma semana, em 2010. Desta vez, o problema foi ainda mais grave.

» Muitos participantes contestam o cálculo de notas computadas, mas que não rendem crédito algum. A Secretaria de Fazenda explica que, neste caso, o desconto ocorre após o pagamento do imposto pelo empresário ou prestador de serviço e que o crédito zerado pode ser sinal de sonegação ou de que, naquele mês, o estabelecimento não teve tributo a recolher. O governo alega, porém, que a Receita pode não explicar o motivo, com base no sigilo assegurado pelo Código Tributário Nacional.

» Os primeiros materiais de divulgação do governo, em 2009, indicavam que seriam devolvidos aos participantes 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. O anúncio não foi claro e fez a maioria dos contribuintes se decepcionar com o tamanho dos descontos oferecidos, considerados de pequeno valor. Os créditos individuais se limitam a 7,5% do valor da nota, no caso de ICMS, e a 1,5%, no caso de ISS. Os cálculos feitos pela Secretaria de Fazenda levam em conta o total de imposto recolhido pela empresa e a quantidade de pessoas que pediram Nota Legal naquele mês.

 

FONTE: Correio Braziliense

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