IR: Comprovante virtual é mais vantajoso

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Os motivos são variados. Seja por questões socioambientais ou preferência pelo formato digital, um número cada vez maior de participantes prefere não receber o comprovante para fins de Imposto de Renda impresso. Há alguns anos, o documento é disponibilizado aqui pelo site e os participantes podem consultar essas informações antes mesmo de recebê-las pelos Correios.

Os motivos são variados. Seja por questões socioambientais ou preferência pelo formato digital, um número cada vez maior de participantes prefere não receber o comprovante para fins de Imposto de Renda impresso. Há alguns anos, o documento é disponibilizado aqui pelo site e os participantes podem consultar essas informações antes mesmo de recebê-las pelos Correios.

Os comprovantes eletrônicos oferecem vantagens como maior segurança de dados, já que o ambiente exige matrícula e senha do participante, eliminação do risco de extravio de correspondência, agilidade e facilidade de acesso, além da colaboração com a política de responsabilidade socioambiental da PREVI, que prevê redução no uso de materiais e recursos como papel e energia, utilizados durante o processo de impressão.

Como optar
Todos os participantes podem fazer a qualquer tempo a opção no Autoatendimento / Seu Cadastro, marcando ou não a opção Demonstrativo para IR, na parte "Escolha como receber informações". A opção de não recebimento via correio refere-se aos comprovantes e informes de rendimentos, como também aos extratos de financiamento imobiliário, empréstimo simples, Capec e de contribuições.

Durante os próximos meses, ao acessar qualquer serviço no Autoatendimento, você será automaticamente direcionado para a tela de opção. Caso tenha feito alguma escolha em anos anteriores, essa manifestação continua valendo. Caso não tenha mudado de ideia, não precisa manifestar-se novamente. Sua escolha passará a valer para todos os anos seguintes. Para que seja inibida a emissão de comprovantes já para a Declaração de IRPF 2012, ano-base 2011, o prazo de opção é 31 de janeiro.

 

FONTE: PREVI

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