AÇÃO JUDICIAL - Isenção do I.R. sobre o Benefício Especial Temporário (BET)

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A AFABB-DF vem de estabelecer acordo com o escritório Ricardo Passos Advogados (que já tem uma longa história de parceria com esta Associação), com o objetivo de viabilizar a propositura de uma nova ação em favor de seus associados, contra a União (Fazenda Nacional), para reaver valores relativos ao imposto de renda indevidamente retido na fonte.

A AFABB-DF vem de estabelecer acordo com o escritório Ricardo Passos Advogados (que já tem uma longa história de parceria com esta Associação), com o objetivo de viabilizar a propositura de uma nova ação em favor de seus associados, contra a União (Fazenda Nacional), para reaver valores relativos ao imposto de renda indevidamente retido na fonte.

O escritório sustenta, com base em farta jurisprudência, que é indevida a retenção e o recolhimento de imposto de renda sobre os pagamentos mensais do Benefício Especial Temporário (BET) iniciados pela PREVI no contracheque de 03/2011. Por essa razão, é cabível a propositura de ação de repetição do indébito por parte de todos os aposentados e pensionistas que recebem o referido benefício.
As ações serão ajuizadas na justiça de pequenas causas onde o rito processual é mais rápido. Os honorários advocatícios  “ad exitum”, ou seja,  apenas em havendo sucesso na ação ⎯ foram fixados no percentual de 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor recebido, ou de 10% (dez por cento), caso haja condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência.
São devidos, também, R$ 200,00 (duzentos reais) a título de custas processuais para eventualmente cobrir despesas com interposição de recurso destinado a assegurar o trânsito do processo. Se o trânsito processual ocorrer sem a necessidade de recurso, esse valor (que pode ser dividido em duas parcelas mensais de R$ 100,00) será compensado quando do pagamento dos honorários advocatícios.
Os interessados deverão apresentar à AFABB-DF a seguinte documentação: i) procuração; ii) contrato de prestação de serviços; iii) xerox da carteira de identidade e CPF (pode ser da carteira de habilitação); iv) xerox de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone); v) contracheques da PREVI desde 03/2011; vi) valor das custas processuais (R$ 200,00).
A procuração e o contrato de prestação de serviços também estão disponíveis na Associação.
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Clique para ver o modelo de procuração e o contrato de prestação de serviços

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