O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou nesta quarta-feira 19 ao Banco do Brasil que "reverta imediatamente" o descomissionamento arbitrário de um bancário, que é delegado sindical, "retornando-o ao cargo comissionado e atribuições anteriores". Caso descumpra a decisão, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, o BB terá de pagar multa, além de arcar com as demais consequências decorrentes desse crime. O trabalhador está na função há mais de dez anos e dela havia sido alijado sumariamente no último dia 14. "Ele move uma ação contra o banco pelo pagamento das 7ª e 8ª horas, de modo que é flagrante que estamos diante de mais um lamentável caso de retaliação a um trabalhador que decidiu reivindicar seus direitos na Justiça", denuncia o diretor do Sindicato Eduardo Araujo. Com base na documentação apresentada no processo pelo bancário, que conta com a assessoria jurídica do Sindicato, o juiz sustenta em sua decisão não haver motivos para o descomissionamento, já que o banco sequer teve amparo em próprio normativo interno (IN 369-A, item 12.4) que discorre acerca dos critérios que justifiquem o descomissionamento. Isso ficou comprovado quando, ao retirar do bancário a comissão e consequentemente a função, o BB não fez referência a nem um desses critérios, afirma ele. "É evidente que o empregador pode destituir seus empregados das funções gratificadas a qualquer momento, imotivadamente (CLT, art. 468, parágrafo único). Todavia, ao se impor dificuldade para exercer tal ato, o empregador amplia o diâmetro jurídico de proteção da legislação trabalhista (CLT, art. 444), ficando seu ato, antes potestativo, vinculado à constatação de uma das situações exaustivamente previstas na referida norma regulamentar", sustenta. Além disso, para o juiz, "o prolongado tempo no exercício ininterrupto de função gratificada torna torturante a perspectiva de redução súbita da remuneração."
O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou nesta quarta-feira 19 ao Banco do Brasil que “reverta imediatamente” o descomissionamento arbitrário de um bancário, que é delegado sindical, “retornando-o ao cargo comissionado e atribuições anteriores”.
Caso descumpra a decisão, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, o BB terá de pagar multa, além de arcar com as demais consequências decorrentes desse crime.
O trabalhador está na função há mais de dez anos e dela havia sido alijado sumariamente no último dia 14. “Ele move uma ação contra o banco pelo pagamento das 7ª e 8ª horas, de modo que é flagrante que estamos diante de mais um lamentável caso de retaliação a um trabalhador que decidiu reivindicar seus direitos na Justiça”, denuncia o diretor do Sindicato Eduardo Araujo.
Com base na documentação apresentada no processo pelo bancário, que conta com a assessoria jurídica do Sindicato, o juiz sustenta em sua decisão não haver motivos para o descomissionamento, já que o banco sequer teve amparo em próprio normativo interno (IN 369-A, item 12.4) que discorre acerca dos critérios que justifiquem o descomissionamento. Isso ficou comprovado quando, ao retirar do bancário a comissão e consequentemente a função, o BB não fez referência a nem um desses critérios, afirma ele.
“É evidente que o empregador pode destituir seus empregados das funções gratificadas a qualquer momento, imotivadamente (CLT, art. 468, parágrafo único). Todavia, ao se impor dificuldade para exercer tal ato, o empregador amplia o diâmetro jurídico de proteção da legislação trabalhista (CLT, art. 444), ficando seu ato, antes potestativo, vinculado à constatação de uma das situações exaustivamente previstas na referida norma regulamentar”, sustenta.
Além disso, para o juiz, “o prolongado tempo no exercício ininterrupto de função gratificada torna torturante a perspectiva de redução súbita da remuneração.”
FONTE: Seeb