Planos de saúde cobram taxa para novas adesões, prática proibida pela ANS

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Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, de cadastramento ou de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato. Para ressarcir quem pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar esta semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos. No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Ao desembolsar um valor, além das mensalidades, o consumidor paga por um serviço que não lhe foi prestado, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão além das parcelas mensais.

Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, de cadastramento ou de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato.

Para ressarcir quem pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar esta semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Ao desembolsar um valor, além das mensalidades, o consumidor paga por um serviço que não lhe foi prestado, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão além das parcelas mensais.

FONTE: Correio Braziliense

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