Vitória do Sindicato: TRT rejeita recurso do BB e garante atendimento médico aos egressos do BEP

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Vitória dos bancários e das bancárias. Em decisão publicada na sexta-feira (9), a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou procedente ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília e garantiu o atendimento médico nacional da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi) aos funcionários egressos do Banco do Estado do Piauí (BEP), instituição financeira incorporada pelo banco em 1º de dezembro de 2008. Desde então, o BB vinha negando aos trabalhadores do BEP o direito de filiação ao plano de saúde. Em sua decisão, o TRT fez uma restrição parcial na antecipação de tutela: a Cassi está obrigada a atender, antes mesmo de se esgotarem os recursos, os procedimentos médicos de urgência, bem como os que se fizerem absolutamente necessários à manutenção da incolumidade física dos empregados e seus dependentes. Em 2011, o Sindicato ingressou com ação na Justiça, tendo sido concedida a antecipação de tutela pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu o direito desses trabalhadores à assistência da Cassi nas mesmas condições dos demais empregados do banco. A decisão vale para a base territorial do Sindicato. O BB recorreu ao TRT e conseguiu suspender a antecipação de tutela até o julgamento do mérito do recurso. Iniciado na sessão de 1º de agosto de 2012, o julgamento prosseguiu nas sessões de 3, 24 e 31 de outubro. Pressão A pressão do Sindicato para o BB garantir plano de saúde aos bancários egressos dos bancos incorporados surtiu efeito. Depois de ações judiciais e de diversas manifestações, os funcionários egressos do BEP que trabalham em Brasília poderão agora utilizar a rede nacional da Cassi. "Apesar da importante vitória, continuaremos lutando para que todos os funcionários de bancos incorporados pelo BB possam se associar à Cassi, que é o plano de saúde dos bancários do BB", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB. O que diz o acórdão do TRT Em seu acórdão, o TRT afirma: "logo, tendo os empregados do Banco do Estado do Piauí vinculado-se, como efetivos empregados, ao Banco do Brasil, a partir da incorporação daquela Instituição Bancária pelo ora Recorrente, e sendo este o instituidor e o patrocinador do plano de assistência médico-hospitalar Cassi, cuja associação dá-se em virtude do contrato de trabalho mantido com o Banco do Brasil, ressai claro que a discussão sobre suposto tratamento desigual conferido pelo Banco Reclamado aos seus empregados, no que tange ao direito de extensão da possibilidade de adesão ao plano de saúde da Cassi aos egressos do Banco do Estado do Piauí, decorre diretamente da relação de emprego mantida entre as partes". Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Problemas Antes da decisão da Justiça, os trabalhadores egressos do BEP, que não contavam com cobertura nacional de um plano de saúde, enfrentavam sérios problemas. Assim que recebeu as primeiras reclamações, o Sindicato entrou com ação coletiva em defesa dos `incorporados do BEP´ que trabalham em Brasília. Em seu parecer, a juíza da 21ª Vara que concedeu a antecipação de tutela afirmou à época que o Sindicato tem razão de postular tratamento igual entre os egressos do BEP e os demais empregados do BB. A ação do Sindicato reivindicava a assistência médica da Cassi em igualdade com os demais bancários do BB.

Vitória dos bancários e das bancárias. Em decisão publicada na sexta-feira (9), a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou procedente ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília e garantiu o atendimento médico nacional da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi) aos funcionários egressos do Banco do Estado do Piauí (BEP), instituição financeira incorporada pelo banco em 1º de dezembro de 2008. Desde então, o BB vinha negando aos trabalhadores do BEP o direito de filiação ao plano de saúde.

Em sua decisão, o TRT fez uma restrição parcial na antecipação de tutela: a Cassi está obrigada a atender, antes mesmo de se esgotarem os recursos, os procedimentos médicos de urgência, bem como os que se fizerem absolutamente necessários à manutenção da incolumidade física dos empregados e seus dependentes.

Em 2011, o Sindicato ingressou com ação na Justiça, tendo sido concedida a antecipação de tutela pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu o direito desses trabalhadores à assistência da Cassi nas mesmas condições dos demais empregados do banco. A decisão vale para a base territorial do Sindicato.

O BB recorreu ao TRT e conseguiu suspender a antecipação de tutela até o julgamento do mérito do recurso. Iniciado na sessão de 1º de agosto de 2012, o julgamento prosseguiu nas sessões de 3, 24 e 31 de outubro. 


Pressão

A pressão do Sindicato para o BB garantir plano de saúde aos bancários egressos dos bancos incorporados surtiu efeito. Depois de ações judiciais e de diversas manifestações, os funcionários egressos do BEP que trabalham em Brasília poderão agora utilizar a rede nacional da Cassi.

“Apesar da importante vitória, continuaremos lutando para que todos os funcionários de bancos incorporados pelo BB possam se associar à Cassi, que é o plano de saúde dos bancários do BB”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.


O que diz o acórdão do TRT

Em seu acórdão, o TRT afirma: “logo, tendo os empregados do Banco do Estado do Piauí vinculado-se, como efetivos empregados, ao Banco do Brasil, a partir da incorporação daquela Instituição Bancária pelo ora Recorrente, e sendo este o instituidor e o patrocinador do plano de assistência médico-hospitalar Cassi, cuja associação dá-se em virtude do contrato de trabalho mantido com o Banco do Brasil, ressai claro que a discussão sobre suposto tratamento desigual conferido pelo Banco Reclamado aos seus empregados, no que tange ao direito de extensão da possibilidade de adesão ao plano de saúde da Cassi aos egressos do Banco do Estado do Piauí, decorre diretamente da relação de emprego mantida entre as partes”.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Problemas

Antes da decisão da Justiça, os trabalhadores egressos do BEP, que não contavam com cobertura nacional de um plano de saúde, enfrentavam sérios problemas. Assim que recebeu as primeiras reclamações, o Sindicato entrou com ação coletiva em defesa dos ‘incorporados do BEP’ que trabalham em Brasília.

Em seu parecer, a juíza da 21ª Vara que concedeu a antecipação de tutela afirmou à época que o Sindicato tem razão de postular tratamento igual entre os egressos do BEP e os demais empregados do BB. A ação do Sindicato reivindicava a assistência médica da Cassi em igualdade com os demais bancários do BB.
 

FONTE: Sindicato dos Bancários

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