Aprovada Lei Carolina Dieckmann contra crimes cometidos na web

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BRASÍLIA A Câmara aprovou ontem dois projetos que tratam de crimes cibernéticos. Um deles ficou conhecido como Lei Carolina Dieckmann, atriz que teve fotos de sua intimidade vazadas na internet. Os projetos tipificam os crimes praticados na grande rede, como a violação de dados pessoais, clonagem de cartões, roubo de senhas, fraudes eletrônicas, racismo, guerra cibernética, equiparando alguns deles já previstos na legislação penal. Os dois projetos irão à sanção presidencial, porque já passaram por votação no Senado. A chamada Lei Carolina Dieckmann, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal para tornar crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoais de terceiros. As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção, de três meses a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de a violação causar prejuízo econômico à vítima. O texto ainda pune quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. O outro projeto aprovado ontem também tipifica como crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito de forma indevida ou sem autorização. Prevê ainda que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas imediatamente do ar. O projeto inclui ainda, no Código Militar, punição para divulgação de dados eletrônicos que favoreçam inimigos. Segundo o relator deste segundo projeto, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), as duas propostas são fundamentais para garantir a punição de crimes ligados a computadores e à internet. - O texto não atinge a liberdade de expressão, apenas garante um ambiente seguro e punição para quem faz uso irregular das novas tecnologias - diz Azeredo.

BRASÍLIA A Câmara aprovou ontem dois projetos que tratam de crimes cibernéticos. Um deles ficou conhecido como Lei Carolina Dieckmann, atriz que teve fotos de sua intimidade vazadas na internet. Os projetos tipificam os crimes praticados na grande rede, como a violação de dados pessoais, clonagem de cartões, roubo de senhas, fraudes eletrônicas, racismo, guerra cibernética, equiparando alguns deles já previstos na legislação penal. Os dois projetos irão à sanção presidencial, porque já passaram por votação no Senado.

A chamada Lei Carolina Dieckmann, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal para tornar crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoais de terceiros. As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção, de três meses a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de a violação causar prejuízo econômico à vítima. O texto ainda pune quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.

O outro projeto aprovado ontem também tipifica como crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito de forma indevida ou sem autorização. Prevê ainda que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas imediatamente do ar. O projeto inclui ainda, no Código Militar, punição para divulgação de dados eletrônicos que favoreçam inimigos.

Segundo o relator deste segundo projeto, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), as duas propostas são fundamentais para garantir a punição de crimes ligados a computadores e à internet.

- O texto não atinge a liberdade de expressão, apenas garante um ambiente seguro e punição para quem faz uso irregular das novas tecnologias - diz Azeredo.

FONTE: O Globo

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