Após denúncia do Sindicato, Superintendência Regional do Trabalho convidará BB para apurar retaliações aos bancários que participaram da greve

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Desde que o Banco do Brasil iniciou a perseguição e a retaliação aos bancários que participaram da greve deste ano, o Sindicato vem atuando em todas as frentes para defender e garantir os direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (5), durante reunião com o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, Mauricio Alves Dias, o Sindicato reforçou a denúncia que havia sido protocolada na quinta-feira (25) e detalhou a discriminação e a punição aos trabalhadores. Ao final da audiência, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal afirmou que vai convidar o banco para mesa redonda com o objetivo de apurar os fatos. Representaram o Sindicato na reunião os diretores Eduardo Araújo, Rafael Zanon, Wadson Boaventura e Cinthia Damasceno, que também são funcionários do BB. A diretora do Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Sintraf-Ride) Christianne Rodrigues, funcionária do BB, também participou da audiência. "Enquanto o BB continuar com sua prática antissindical e assediadora, o Sindicato continuará atuando em todas as frentes para defender todos os bancários e bancárias que estão sendo perseguidos e ameaçados injustamente pelos gestores do banco", afirma Wadson Boaventura. No último dia 18, o banco divulgou boletim interno com o objetivo de causar terror psicológico contra os trabalhadores que participaram da paralisação de 9 dias. O documento ameaça com `análise disciplinar´ os bancários e bancárias que não compensarem as horas de greve, extrapolando inclusive as prerrogativas da cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013 assinada sobre o tema. Clique aqui para baixar a ata da reunião Confira a íntegra da denúncia encaminhada pelo Sindicato à Superintendência Regional do Trabalho Com o pretexto de que `alguns sindicatos´ estariam incentivando os trabalhadores a não fazer a compensação acertada, o BB cancelou para os trabalhadores que fizeram greve férias, licença-prêmio, abonos e cursos que já estavam previamente autorizados. A discriminação e punição aos bancários que participaram da forte greve de 9 dias estão previstas na Instrução Normativa (IN) 361, que trata da compensação dos dias não trabalhados na greve nacional dos bancários de 2012. As orientações da IN 361 não estão previstas na cláusula da CCT e, portanto, não pode ser baixada pelo BB, pois viola o processo negocial e caracteriza descumprimento do acordo, além de ferir as Convenções 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Enquanto banco público e empregador, esperamos que o BB não fuja de suas responsabilidades e compareça à mesa redonda com o Sindicato e a Superintendência Regional do Trabalho", destaca Rafael Zanon. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal se comprometeu a agendar a mesa redonda o mais breve possível. A previsão é que o encontro ocorra na próxima semana. Confira as orientações do Sindicato para a compensação dos dias parados A entidade representante dos trabalhadores reafirma as orientações sobre a compensação das horas de greve, e lembra que a cláusula é a mesma do ano anterior. Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado. Veja a redação da cláusula da CCT 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação: Cláusula 56ª - Dias não trabalhados (greve) Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. Parágrafo primeiro Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada. Parágrafo segundo A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados. Parágrafo terceiro As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados. Orientações o Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. O banco não poderá obrigar o funcionário a fazer hora extra para efeito de compensação dos dias parados; o Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato; o Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas; o A compensação será de, no máximo, duas horas por dia; o A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual; o Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas. Rodrigo Couto Do Seeb Brasília

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Desde que o Banco do Brasil iniciou a perseguição e a retaliação aos bancários que participaram da greve deste ano, o Sindicato vem atuando em todas as frentes para defender e garantir os direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (5), durante reunião com o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, Mauricio Alves Dias, o Sindicato reforçou a denúncia que havia sido protocolada na quinta-feira (25) e detalhou a discriminação e a punição aos trabalhadores. Ao final da audiência, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal afirmou que vai convidar o banco para mesa redonda com o objetivo de apurar os fatos.

Representaram o Sindicato na reunião os diretores Eduardo Araújo, Rafael Zanon, Wadson Boaventura e Cinthia Damasceno, que também são funcionários do BB. A diretora do Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Sintraf-Ride) Christianne Rodrigues, funcionária do BB, também participou da audiência.

“Enquanto o BB continuar com sua prática antissindical e assediadora, o Sindicato continuará atuando em todas as frentes para defender todos os bancários e bancárias que estão sendo perseguidos e ameaçados injustamente pelos gestores do banco”, afirma Wadson Boaventura.

No último dia 18, o banco divulgou boletim interno com o objetivo de causar terror psicológico contra os trabalhadores que participaram da paralisação de 9 dias. O documento ameaça com ‘análise disciplinar’ os bancários e bancárias que não compensarem as horas de greve, extrapolando inclusive as prerrogativas da cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013 assinada sobre o tema.

Clique aqui para baixar a ata da reunião
Confira a íntegra da denúncia encaminhada pelo Sindicato à Superintendência Regional do Trabalho

Com o pretexto de que ‘alguns sindicatos’ estariam incentivando os trabalhadores a não fazer a compensação acertada, o BB cancelou para os trabalhadores que fizeram greve férias, licença-prêmio, abonos e cursos que já estavam previamente autorizados.

A discriminação e punição aos bancários que participaram da forte greve de 9 dias estão previstas na Instrução Normativa (IN) 361, que trata da compensação dos dias não trabalhados na greve nacional dos bancários de 2012.

As orientações da IN 361 não estão previstas na cláusula da CCT e, portanto, não pode ser baixada pelo BB, pois viola o processo negocial e caracteriza descumprimento do acordo, além de ferir as Convenções 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Enquanto banco público e empregador, esperamos que o BB não fuja de suas responsabilidades e compareça à mesa redonda com o Sindicato e a Superintendência Regional do Trabalho”, destaca Rafael Zanon.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal se comprometeu a agendar a mesa redonda o mais breve possível. A previsão é que o encontro ocorra na próxima semana.

Confira as orientações do Sindicato para a compensação dos dias parados
 
A entidade representante dos trabalhadores reafirma as orientações sobre a compensação das horas de greve, e lembra que a cláusula é a mesma do ano anterior.
Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.
 
Veja a redação da cláusula da CCT 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação:
 
Cláusula 56ª – Dias não trabalhados (greve)

Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.

Orientações

• Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. O banco não poderá obrigar o funcionário a fazer hora extra para efeito de compensação dos dias parados;
• Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato;
• Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
• A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
• A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
• Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília

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