O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve nesta sexta-feira 2, feriado de Finados, liminar na Justiça contra a decisão arbitrária do Banco do Brasil de cancelamento das férias dos funcionários que fizeram greve sob a alegação de assegurar a compensação dos dias parados. A decisão é do juiz plantonista Rubens de Azevedo Marques Corbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e determina ainda o crédito das remunerações estornadas num prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por empregado prejudicado. Para o juiz, "o acordo coletivo de compensação dos dias de greve não dá amparo à frustração do direito ao gozo das férias". A liminar foi concedida no mesmo dia em que o Sindicato ingressou com ação cautelar coletiva. O BB cancelou férias já concedidas e estornou o valor do adiantamento de férias, através de débito na conta do empregado, num claro flagrante de retaliação aos funcionários que fizeram greve. Na tarde desta quinta-feira 1º, véspera do feriado, trabalhadores que entrariam em férias na segunda-feira 5, se deparam com cancelamento das férias no sistema e débito em conta corrente do valor relativo à remuneração, tendo procurado o Sindicato em busca de apoio jurídico. Segundo o magistrado, o estorno da remuneração deixa em total desabrigo eventuais obrigações assumidas pelos trabalhadores por conta das férias que já haviam sido concedidas. O banco foi intimado com urgência, no próprio feriado. Nesse primeiro momento, o juiz não se convenceu da ocorrência de conduta discriminatória contra os grevistas, o que poderá ainda ocorrer durante a instrução processual.
O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve nesta sexta-feira 2, feriado de Finados, liminar na Justiça contra a decisão arbitrária do Banco do Brasil de cancelamento das férias dos funcionários que fizeram greve sob a alegação de assegurar a compensação dos dias parados.
A decisão é do juiz plantonista Rubens de Azevedo Marques Corbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e determina ainda o crédito das remunerações estornadas num prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por empregado prejudicado.
Para o juiz, “o acordo coletivo de compensação dos dias de greve não dá amparo à frustração do direito ao gozo das férias”. A liminar foi concedida no mesmo dia em que o Sindicato ingressou com ação cautelar coletiva.
O BB cancelou férias já concedidas e estornou o valor do adiantamento de férias, através de débito na conta do empregado, num claro flagrante de retaliação aos funcionários que fizeram greve.
Na tarde desta quinta-feira 1º, véspera do feriado, trabalhadores que entrariam em férias na segunda-feira 5, se deparam com cancelamento das férias no sistema e débito em conta corrente do valor relativo à remuneração, tendo procurado o Sindicato em busca de apoio jurídico.
Segundo o magistrado, o estorno da remuneração deixa em total desabrigo eventuais obrigações assumidas pelos trabalhadores por conta das férias que já haviam sido concedidas. O banco foi intimado com urgência, no próprio feriado.
Nesse primeiro momento, o juiz não se convenceu da ocorrência de conduta discriminatória contra os grevistas, o que poderá ainda ocorrer durante a instrução processual.
FONTE: Contraf Cut