Votação para banir amianto começa com empate no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem julgamento que definirá se o uso do amianto continuará proibido ou não em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Apenas dois dos dez ministros da Corte votaram. O presidente, Carlos Ayres Britto, defendeu que a substância permaneça banida. Marco Aurélio Mello votou pela liberação. Não há previsão de quando a votação será retomada, pois o tribunal volta a julgar o processo do mensalão na próxima semana. Havia expectativa de que o STF também começasse a julgar uma ação contrária ao uso da substância em todo o país. No entanto, por falta de quórum, isso não ocorreu. No Brasil, o amianto é usado principalmente na fabricação de caixas d"água e telhas. Pesquisadores ouvidos em audiências públicas realizadas em agosto no STF garantem que o produto é nocivo à saúde. A proibição tem o apoio de entidades de defesa dos trabalhadores. Por outro lado, representantes de empresas informam que é possível produzir o material de forma segura, garantindo a movimentação da economia e o emprego de milhares de trabalhadores. O tema foi debatido a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis paulistas e gaúchas que proíbem o uso do amianto crisotila nos dois estados. Já uma lei federal autoriza o uso do material com cuidados especiais. Esta foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no STF, mas ainda não foi discutida. O amianto já foi banido em 66 países. Para procurador, questão de saúde Ayres Britto foi o primeiro a votar. Ele ponderou que as leis estaduais estão mais em sintonia com a Constituição do que a lei da União, pois protegem o meio ambiente e a saúde das pessoas, dois valores garantidos pela Constituição. - Parece-nos claro que eventual colisão normativa entre a lei estadual e a lei federal há de ser compreendida em termos de proteção e defesa. A lei estadual cumpre muito mais a Constituição da República do que a lei federal. Para o ministro, é "induvidoso o dano à saúde humana causado por qualquer tipo de amianto". Ele citou a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). - Eu era garoto, 17, 18 anos, em Sergipe, quando via aquelas casas de trabalhadores humildes cobertas de telhas de amianto. Aquilo era uma sauna, uma estufa, uma fábrica de adoecimento - lembrou o presidente do tribunal. Durante o voto de Ayres Britto, o decano da Corte, Celso de Mello, fez comentários, indicando concordar. Ele citou inclusive do dano ao meio ambiente, mas não chegou a votar. Em seguida, o ministro Marco Aurélio declarou as leis estaduais inconstitucionais e afirmou que a nocividade do amianto não é consensual entre pesquisadores. Para ele, o poder público não investe na fiscalização do uso seguro do amianto, mas esse argumento não seria suficiente para justificar seu banimento nos estados: - Se o amianto deve ser proibido diante dos riscos ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo o que, fora do uso normal, possa gerar danos às pessoas. O perigo resultante do manuseio inadequado de determinado produto não pode consubstanciar decisão jurídica para se retirá-lo do mercado. Marco Aurélio citou estudo da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual o amianto nas telhas não gera riscos à população: - As doses a que a população fica submetida são geralmente insuficientes ao desencadeamento de doenças. Gilmar Mendes deu declarações favoráveis à posição de Marco Aurélio, mas não votou: - De boa intenção, o inferno está cheio. Antes de começar a votação, o subprocurador da República Francisco Sanseverino reafirmou a opinião do Ministério Público contra o uso do amianto no Brasil, lembrando ser uma questão de saúde da população como um todo. No início da sessão, oito advogados do poder público e de entidades interessadas no julgamento se pronunciaram no plenário. Marcelo Ribeiro, representante da CNTI, argumentou que uma lei estadual não pode banir o uso do amianto, se a lei federal diz o contrário. Já Roberto Caldas, advogado da ANPT, reafirmou que o amianto é "extremamente prejudicial". - Estou trabalhando pela primeira vez contra postos de trabalho. Não estou aqui defendendo desemprego, mas a saúde e a vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem julgamento que definirá se o uso do amianto continuará proibido ou não em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Apenas dois dos dez ministros da Corte votaram. O presidente, Carlos Ayres Britto, defendeu que a substância permaneça banida. Marco Aurélio Mello votou pela liberação. Não há previsão de quando a votação será retomada, pois o tribunal volta a julgar o processo do mensalão na próxima semana. Havia expectativa de que o STF também começasse a julgar uma ação contrária ao uso da substância em todo o país. No entanto, por falta de quórum, isso não ocorreu.

No Brasil, o amianto é usado principalmente na fabricação de caixas d"água e telhas. Pesquisadores ouvidos em audiências públicas realizadas em agosto no STF garantem que o produto é nocivo à saúde. A proibição tem o apoio de entidades de defesa dos trabalhadores. Por outro lado, representantes de empresas informam que é possível produzir o material de forma segura, garantindo a movimentação da economia e o emprego de milhares de trabalhadores.

O tema foi debatido a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis paulistas e gaúchas que proíbem o uso do amianto crisotila nos dois estados. Já uma lei federal autoriza o uso do material com cuidados especiais. Esta foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no STF, mas ainda não foi discutida. O amianto já foi banido em 66 países.

Para procurador, questão de saúde

Ayres Britto foi o primeiro a votar. Ele ponderou que as leis estaduais estão mais em sintonia com a Constituição do que a lei da União, pois protegem o meio ambiente e a saúde das pessoas, dois valores garantidos pela Constituição.

- Parece-nos claro que eventual colisão normativa entre a lei estadual e a lei federal há de ser compreendida em termos de proteção e defesa. A lei estadual cumpre muito mais a Constituição da República do que a lei federal.

Para o ministro, é "induvidoso o dano à saúde humana causado por qualquer tipo de amianto". Ele citou a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

- Eu era garoto, 17, 18 anos, em Sergipe, quando via aquelas casas de trabalhadores humildes cobertas de telhas de amianto. Aquilo era uma sauna, uma estufa, uma fábrica de adoecimento - lembrou o presidente do tribunal.

Durante o voto de Ayres Britto, o decano da Corte, Celso de Mello, fez comentários, indicando concordar. Ele citou inclusive do dano ao meio ambiente, mas não chegou a votar.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio declarou as leis estaduais inconstitucionais e afirmou que a nocividade do amianto não é consensual entre pesquisadores. Para ele, o poder público não investe na fiscalização do uso seguro do amianto, mas esse argumento não seria suficiente para justificar seu banimento nos estados:

- Se o amianto deve ser proibido diante dos riscos ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo o que, fora do uso normal, possa gerar danos às pessoas. O perigo resultante do manuseio inadequado de determinado produto não pode consubstanciar decisão jurídica para se retirá-lo do mercado.

Marco Aurélio citou estudo da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual o amianto nas telhas não gera riscos à população:

- As doses a que a população fica submetida são geralmente insuficientes ao desencadeamento de doenças.

Gilmar Mendes deu declarações favoráveis à posição de Marco Aurélio, mas não votou:

- De boa intenção, o inferno está cheio.

Antes de começar a votação, o subprocurador da República Francisco Sanseverino reafirmou a opinião do Ministério Público contra o uso do amianto no Brasil, lembrando ser uma questão de saúde da população como um todo.

No início da sessão, oito advogados do poder público e de entidades interessadas no julgamento se pronunciaram no plenário. Marcelo Ribeiro, representante da CNTI, argumentou que uma lei estadual não pode banir o uso do amianto, se a lei federal diz o contrário. Já Roberto Caldas, advogado da ANPT, reafirmou que o amianto é "extremamente prejudicial".

- Estou trabalhando pela primeira vez contra postos de trabalho. Não estou aqui defendendo desemprego, mas a saúde e a vida.

FONTE: O Globo

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