Primeiro réu a receber penas por envolvimento no mensalão, o empresário Marcos Valério foi condenado ontem a 11 anos e oito meses de cadeia e pagamento de multa de R$ 978 mil. O cálculo da prisão já garante regime fechado, mas o tempo de detenção de Valério deve aumentar ainda mais: até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou punição apenas para formação de quadrilha e crimes envolvendo os desvios de recursos na Câmara dos Deputados. No primeiro dia dedicado à dosimetria das penas, o julgamento pouco avançou, o que praticamente sepulta a proposta de encerrar a análise da Ação Penal 470 amanhã. Ainda falta definir as penas para as outras imputações contra Valério e estabelecer a punição para os demais 24 réus considerados culpados pelo Supremo. O empresário Marcos Valério teve nove condenações. Os ministros entenderam que ele cometeu crime de corrupção ativa ao pagar propina ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, para que sua empresa fosse beneficiada em um contrato com a Casa. Também foi considerado culpado pelo mesmo delito por causa dos pagamentos feitos ao ex-diretor do BANCO DO BRASIL Henrique Pizzolato para que a DNA Propaganda recebesse repasses da instituição. A terceira condenação por corrupção ativa é relacionada à compra de apoio político no Congresso. Valério também foi condenado por três peculatos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As três penas que somaram 11 anos e oito meses de cadeia são referentes à condenação por corrupção e peculato na Câmara dos Deputados e por formação de quadrilha ao liderar o núcleo operacional do esquema do mensalão. Em vez de fazer a média das penas propostas pelos ministros, os magistrados decidiram usar o método em que revisor e relator apresentam suas propostas de punição e, em seguida, os colegas anunciam se seguem ou não o voto proferido. Ao fixar as penas para Marcos Valério, Joaquim Barbosa não considerou que o réu tinha maus antecedentes. Isso porque, apesar de responder a vários processos criminais e já ter sido considerado culpado em segunda instância, não há condenações definitivas contra ele. Mas o relator levou em conta o fato de Valério ter liderança sobre seus ex-sócios e considerou isso um agravante no cálculo da pena. Outros fatores complicaram a vida do empresário. "A culpabilidade é bastante elevada no caso de Marcos Valério, uma vez que esse réu atuou intensamente fornecendo a estrutura empresarial das sociedades a ele vinculadas para consecução dos objetivos ilícitos da quadrilha", explicou Barbosa. Sobre as consequências do crime, o relator considerou que a atuação do réu teve efeitos graves. Decano do STF, Celso de Mello explicou ontem que as penas serão definidas para cada crime e no fim do julgamento poderá haver interpretações sobre o "nexo de continuidade delitiva". Dessa forma, penas poderão ser reduzidas se os ministros considerarem que alguns crimes não ocorreram de forma autônoma, e sim como continuidade um dos outros. O resultado é uma redução considerável no tamanho das penas. "Nos memoriais, os advogados buscam isso", afirma Celso de Mello. Ressarcimento Celso de Mello defendeu na sessão de ontem que o STF estabeleça o limite mínimo de indenização que os condenados devam pagar como ressarcimento pelos danos causados pelos desvios de recursos. Nesse caso, a reparação civil vale, independentemente da pena privativa de liberdade e das multas, como um parâmetro para que a União ingresse com uma ação contra os mensaleiros, incluindo pedido de indenização. O Ministério Público, segundo Celso de Mello, também pode tomar a iniciativa de ajuizar a ação. A sessão de ontem mostrou que o cálculo das penas vai provocar debates tão ou mais acalorados que a definição pela condenação ou absolvição dos réus. O relator Joaquim Barbosa, no entanto, diz que aposta na prisão dos condenados. "Se eu não acreditasse, não estaria aqui sacrificando a minha saúde", disse e acrescentou: "Não sou homem de brincadeira".
Primeiro réu a receber penas por envolvimento no mensalão, o empresário Marcos Valério foi condenado ontem a 11 anos e oito meses de cadeia e pagamento de multa de R$ 978 mil. O cálculo da prisão já garante regime fechado, mas o tempo de detenção de Valério deve aumentar ainda mais: até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou punição apenas para formação de quadrilha e crimes envolvendo os desvios de recursos na Câmara dos Deputados.
No primeiro dia dedicado à dosimetria das penas, o julgamento pouco avançou, o que praticamente sepulta a proposta de encerrar a análise da Ação Penal 470 amanhã. Ainda falta definir as penas para as outras imputações contra Valério e estabelecer a punição para os demais 24 réus considerados culpados pelo Supremo.
O empresário Marcos Valério teve nove condenações. Os ministros entenderam que ele cometeu crime de corrupção ativa ao pagar propina ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, para que sua empresa fosse beneficiada em um contrato com a Casa. Também foi considerado culpado pelo mesmo delito por causa dos pagamentos feitos ao ex-diretor do BANCO DO BRASIL Henrique Pizzolato para que a DNA Propaganda recebesse repasses da instituição.
A terceira condenação por corrupção ativa é relacionada à compra de apoio político no Congresso. Valério também foi condenado por três peculatos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As três penas que somaram 11 anos e oito meses de cadeia são referentes à condenação por corrupção e peculato na Câmara dos Deputados e por formação de quadrilha ao liderar o núcleo operacional do esquema do mensalão.
Em vez de fazer a média das penas propostas pelos ministros, os magistrados decidiram usar o método em que revisor e relator apresentam suas propostas de punição e, em seguida, os colegas anunciam se seguem ou não o voto proferido.
Ao fixar as penas para Marcos Valério, Joaquim Barbosa não considerou que o réu tinha maus antecedentes. Isso porque, apesar de responder a vários processos criminais e já ter sido considerado culpado em segunda instância, não há condenações definitivas contra ele. Mas o relator levou em conta o fato de Valério ter liderança sobre seus ex-sócios e considerou isso um agravante no cálculo da pena.
Outros fatores complicaram a vida do empresário. "A culpabilidade é bastante elevada no caso de Marcos Valério, uma vez que esse réu atuou intensamente fornecendo a estrutura empresarial das sociedades a ele vinculadas para consecução dos objetivos ilícitos da quadrilha", explicou Barbosa. Sobre as consequências do crime, o relator considerou que a atuação do réu teve efeitos graves.
Decano do STF, Celso de Mello explicou ontem que as penas serão definidas para cada crime e no fim do julgamento poderá haver interpretações sobre o "nexo de continuidade delitiva". Dessa forma, penas poderão ser reduzidas se os ministros considerarem que alguns crimes não ocorreram de forma autônoma, e sim como continuidade um dos outros. O resultado é uma redução considerável no tamanho das penas. "Nos memoriais, os advogados buscam isso", afirma Celso de Mello.
Ressarcimento
Celso de Mello defendeu na sessão de ontem que o STF estabeleça o limite mínimo de indenização que os condenados devam pagar como ressarcimento pelos danos causados pelos desvios de recursos. Nesse caso, a reparação civil vale, independentemente da pena privativa de liberdade e das multas, como um parâmetro para que a União ingresse com uma ação contra os mensaleiros, incluindo pedido de indenização. O Ministério Público, segundo Celso de Mello, também pode tomar a iniciativa de ajuizar a ação.
A sessão de ontem mostrou que o cálculo das penas vai provocar debates tão ou mais acalorados que a definição pela condenação ou absolvição dos réus. O relator Joaquim Barbosa, no entanto, diz que aposta na prisão dos condenados. "Se eu não acreditasse, não estaria aqui sacrificando a minha saúde", disse e acrescentou: "Não sou homem de brincadeira".
FONTE: Correio Braziliense