Planos de saúde terão 48 horas para explicar negação de exames

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, de amanhã até 26 de outubro, uma consulta pública sobre a norma que obriga os planos de saúde a informarem ao conveniado, em 48 horas, o porquê de terem negado a realização de procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias. As operadoras que não cumprirem a determinação, ainda sem prazo para ser publicada, serão multadas em R$ 30 mil. - Com mais acesso à informação, o consumidor decidirá que providências irá adotar ao ser informado sobre a negativa de autorização - afirmou Carla Soares, diretora-adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS. Embora o direito à informação esteja assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela regulamentação geral da ANS, atualmente não há prazo nem formato determinado para a empresa informar o motivo de ter negado a autorização. Com a nova norma, a operadora será obrigada a informar "em linguagem clara e adequada (a não autorização), indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde sempre que solicitado pelo beneficiário. A resposta poderá ser por correspondência ou e-mail. Nos próximos 30 dias, os consumidores poderão participar da consulta pública acessando o site www.ans.gov.br.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, de amanhã até 26 de outubro, uma consulta pública sobre a norma que obriga os planos de saúde a informarem ao conveniado, em 48 horas, o porquê de terem negado a realização de procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias. As operadoras que não cumprirem a determinação, ainda sem prazo para ser publicada, serão multadas em R$ 30 mil.

- Com mais acesso à informação, o consumidor decidirá que providências irá adotar ao ser informado sobre a negativa de autorização - afirmou Carla Soares, diretora-adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Embora o direito à informação esteja assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela regulamentação geral da ANS, atualmente não há prazo nem formato determinado para a empresa informar o motivo de ter negado a autorização.

Com a nova norma, a operadora será obrigada a informar "em linguagem clara e adequada (a não autorização), indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata.

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde sempre que solicitado pelo beneficiário. A resposta poderá ser por correspondência ou e-mail.

Nos próximos 30 dias, os consumidores poderão participar da consulta pública acessando o site www.ans.gov.br.

FONTE: O Globo

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