Um bancário de Florianópolis obteve liminar para conseguir trabalhar durante o período de greve. A paralisação da categoria foi iniciada no dia 18 e, desde então, o funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) era impedido de entrar na agência bancária. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho da capital catarinense. De acordo com o processo, "elementos truculentos" só estavam permitindo a entrada de um certo número de funcionários. Os nomes dessas pessoas constariam em uma lista utilizada pelos grevistas para barrar os demais empregados. Na liminar, porém, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo considerou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região extrapolou o direito de greve e estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. O artigo 6º da Lei de Greve (nº 7.883, de 1989), de acordo com a juíza, determina que "as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa". Para o presidente do sindicato, Jacir Antonio Zimmer, a decisão representa uma "interferência indevida da Justiça na livre organização dos trabalhadores". Ele argumenta que a lista dos funcionários autorizados a trabalhar foi entregue pelo próprio banco, após negociações com a entidade. "Quando nós organizamos a greve, decidimos permitir que um mínimo de empregados de cada setor pudesse trabalhar. Então, os bancos forneceram listas com pessoas autorizadas a entrar nos prédios", afirma o sindicalista, acrescentando que não conhece outra decisão sobre o assunto. Dentre as reivindicações dos bancários, está o pedido de aumento real em 5% e piso salarial de R$ 2,4 mil. De acordo com o sindicato, a paralisação atinge cerca de 220 agências do Estado de Santa Catarina. O Valor não conseguiu localizar o autor da ação para comentar o caso. Ele trabalha na Caixa Econômica Federal desde 1982.
Um bancário de Florianópolis obteve liminar para conseguir trabalhar durante o período de greve. A paralisação da categoria foi iniciada no dia 18 e, desde então, o funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) era impedido de entrar na agência bancária. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho da capital catarinense.
De acordo com o processo, "elementos truculentos" só estavam permitindo a entrada de um certo número de funcionários. Os nomes dessas pessoas constariam em uma lista utilizada pelos grevistas para barrar os demais empregados. Na liminar, porém, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo considerou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região extrapolou o direito de greve e estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
O artigo 6º da Lei de Greve (nº 7.883, de 1989), de acordo com a juíza, determina que "as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa".
Para o presidente do sindicato, Jacir Antonio Zimmer, a decisão representa uma "interferência indevida da Justiça na livre organização dos trabalhadores". Ele argumenta que a lista dos funcionários autorizados a trabalhar foi entregue pelo próprio banco, após negociações com a entidade. "Quando nós organizamos a greve, decidimos permitir que um mínimo de empregados de cada setor pudesse trabalhar. Então, os bancos forneceram listas com pessoas autorizadas a entrar nos prédios", afirma o sindicalista, acrescentando que não conhece outra decisão sobre o assunto.
Dentre as reivindicações dos bancários, está o pedido de aumento real em 5% e piso salarial de R$ 2,4 mil. De acordo com o sindicato, a paralisação atinge cerca de 220 agências do Estado de Santa Catarina. O Valor não conseguiu localizar o autor da ação para comentar o caso. Ele trabalha na Caixa Econômica Federal desde 1982.
FONTE: Valor Econômico