O Supremo Tribunal Federal vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) --a instância superior dos Juizados Especiais Federais-- já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial. (Fernanda Brigatti)
O Supremo Tribunal Federal vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) --a instância superior dos Juizados Especiais Federais-- já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial. (Fernanda Brigatti)