Homologado acordo para revisão de benefícios do INSS Um acordo sobre revisão e pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, concedidos com base em um cálculo que havia reduzido o valor do benefício, foi homologado. A ação foi ajuizada, em março deste ano, pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o INSS deveria fazer o cálculo dos benefícios com base na média dos valores dos 80% maiores salários de contribuição, conforme previsto na Lei 8.213/91. No entanto, a autarquia havia feito o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador. O acordo prevê também que o INSS não promoverá a revisão dos benefícios cuja concessão tenha ocorrido há mais de dez anos, a contar da data de citação na Ação Civil Pública, feita em 17 de abril de 2012. Além disso, serão revisados, independentemente de requerimento, os benefícios elegíveis a partir dos dados constantes do sistema informatizado do INSS, servindo estes dados de parâmetro à obtenção de novas rendas mensais. A autarquia enviará correspondência aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a data do pagamento, de acordo com o Plano de Comunicação que será estabelecido entre as partes. O cronograma de pagamento prioriza beneficiários idosos e pessoas que estejam acometidas de neoplasia maligna (câncer), doença terminal ou portadores do vírus HIV. A homologação do acordo, celebrado entre o INSS, o Sindnapi e o Ministério Público Federal, foi feita pelo juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, substituto da 2ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. O acordo põe fim ao processo em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Primeiro Grau em São Paulo. Ação Civil Pública 0002320-59.2012.403.6183 (Consultor Jurídico)
Homologado acordo para revisão de benefícios do INSS
Um acordo sobre revisão e pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, concedidos com base em um cálculo que havia reduzido o valor do benefício, foi homologado.
A ação foi ajuizada, em março deste ano, pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o INSS deveria fazer o cálculo dos benefícios com base na média dos valores dos 80% maiores salários de contribuição, conforme previsto na Lei 8.213/91. No entanto, a autarquia havia feito o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador.
O acordo prevê também que o INSS não promoverá a revisão dos benefícios cuja concessão tenha ocorrido há mais de dez anos, a contar da data de citação na Ação Civil Pública, feita em 17 de abril de 2012. Além disso, serão revisados, independentemente de requerimento, os benefícios elegíveis a partir dos dados constantes do sistema informatizado do INSS, servindo estes dados de parâmetro à obtenção de novas rendas mensais.
A autarquia enviará correspondência aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a data do pagamento, de acordo com o Plano de Comunicação que será estabelecido entre as partes. O cronograma de pagamento prioriza beneficiários idosos e pessoas que estejam acometidas de neoplasia maligna (câncer), doença terminal ou portadores do vírus HIV.
A homologação do acordo, celebrado entre o INSS, o Sindnapi e o Ministério Público Federal, foi feita pelo juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, substituto da 2ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. O acordo põe fim ao processo em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Primeiro Grau em São Paulo.
Ação Civil Pública 0002320-59.2012.403.6183 (Consultor Jurídico)