A hora de se aposentar é uma das mais esperadas para quem passou boa parte da vida trabalhando. No entanto, uma prática corriqueira dos empregadores pode causar dor de cabeça aos funcionários: o desconto da contribuição previdenciária no contracheque e a falta de repasse do dinheiro para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tentar diminuir esse problema, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.692/12, que obriga as empresas a fornecerem, para os funcionários que solicitarem, mensalmente, um extrato informando a movimentação dos recolhimentos. "O patrão tem uma cota de recolhimento e o empregado tem outra. Os valores mudam de acordo com o tipo de vínculo. O empregador tem a obrigação de pagar o dele e de reter a parte do empregado, e de repassar o valor total", afirmou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. "Com a criação dessa lei, o INSS vai contar com milhões de agentes de fiscalização. Todos os trabalhadores poderão pedir o extrato e fiscalizar se o depósito está sendo feito corretamente", completou. A autônoma Maurícia de Santana trabalhou por quatro anos com carteira assinada como prestadora de serviço em uma agência de Curitiba. No Recife, ela atuava, através da agência, como demonstradora de uma empresa de cosméticos. A surpresa veio após o término do vínculo empregatício. "Um dia eu fui ao INSS para ver como estava a minha situação e quanto tempo mais eu precisaria trabalhar para me aposentar. Na agência, me informaram que tinha um tempo de dois anos sem o recolhimento da contribuição", contou. Maurícia entrou em contato com o representante e com o gerente Regional da empresa, que não conseguiram resolver a situação. A última tentativa foi por telefone, com a própria agência de serviços. "Eu entrei na Justiça e depois de bastante tempo, eles depositaram o valor. Ainda recebi R$ 2 mil por danos morais", explicou. "O que me ajudou foi que eu sempre guardei meus contracheques, que mostravam que a empresa estava descontando do meu salário", lembrou. "Em situações como essa, o empregado precisa provar que teve o vínculo empregatício com a empresa. Isso pode ser feito de várias maneiras. A apresentação da carteira também pode servir como prova", explicou o advogado previdenciário Rômulo de Freitas. De acordo com a lei, o INSS tem a obrigação de verificar se os depósitos estão ocorrendo. "Se o INSS se negar a pagar o benefício, o funcionário prejudicado pode entrar na Justiça contra a instituição, para que ele conceda o valor", afirmou. Acompanhar a movimentação da conta é uma das melhores maneiras de evitar maiores complicações no futuro. "Os clientes da Caixa Econômica Federal e do BANCO DO BRASIL também podem conseguir a confirmação desse depósito e acompanhar essas informações através do Internet Banking. Quem não for cliente, pode acessar o site do INSS, com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e com uma senha, que pode ser conseguida pelo telefone do órgão (135)", informou.
A hora de se aposentar é uma das mais esperadas para quem passou boa parte da vida trabalhando. No entanto, uma prática corriqueira dos empregadores pode causar dor de cabeça aos funcionários: o desconto da contribuição previdenciária no contracheque e a falta de repasse do dinheiro para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tentar diminuir esse problema, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.692/12, que obriga as empresas a fornecerem, para os funcionários que solicitarem, mensalmente, um extrato informando a movimentação dos recolhimentos.
"O patrão tem uma cota de recolhimento e o empregado tem outra. Os valores mudam de acordo com o tipo de vínculo. O empregador tem a obrigação de pagar o dele e de reter a parte do empregado, e de repassar o valor total", afirmou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. "Com a criação dessa lei, o INSS vai contar com milhões de agentes de fiscalização. Todos os trabalhadores poderão pedir o extrato e fiscalizar se o depósito está sendo feito corretamente", completou.
A autônoma Maurícia de Santana trabalhou por quatro anos com carteira assinada como prestadora de serviço em uma agência de Curitiba. No Recife, ela atuava, através da agência, como demonstradora de uma empresa de cosméticos. A surpresa veio após o término do vínculo empregatício. "Um dia eu fui ao INSS para ver como estava a minha situação e quanto tempo mais eu precisaria trabalhar para me aposentar. Na agência, me informaram que tinha um tempo de dois anos sem o recolhimento da contribuição", contou.
Maurícia entrou em contato com o representante e com o gerente Regional da empresa, que não conseguiram resolver a situação. A última tentativa foi por telefone, com a própria agência de serviços. "Eu entrei na Justiça e depois de bastante tempo, eles depositaram o valor. Ainda recebi R$ 2 mil por danos morais", explicou. "O que me ajudou foi que eu sempre guardei meus contracheques, que mostravam que a empresa estava descontando do meu salário", lembrou.
"Em situações como essa, o empregado precisa provar que teve o vínculo empregatício com a empresa. Isso pode ser feito de várias maneiras. A apresentação da carteira também pode servir como prova", explicou o advogado previdenciário Rômulo de Freitas. De acordo com a lei, o INSS tem a obrigação de verificar se os depósitos estão ocorrendo. "Se o INSS se negar a pagar o benefício, o funcionário prejudicado pode entrar na Justiça contra a instituição, para que ele conceda o valor", afirmou.
Acompanhar a movimentação da conta é uma das melhores maneiras de evitar maiores complicações no futuro. "Os clientes da Caixa Econômica Federal e do BANCO DO BRASIL também podem conseguir a confirmação desse depósito e acompanhar essas informações através do Internet Banking. Quem não for cliente, pode acessar o site do INSS, com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e com uma senha, que pode ser conseguida pelo telefone do órgão (135)", informou.
FONTE: Folha de Pernambuco