Crédito na conta do consumidor

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Em meados de janeiro, começa a contar o prazo para que o usuário cadastrado faça a escolha pelo destino do valor a que tem direito, seja para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou para o Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA).

O contribuinte que pede a Nota Legal e acompanha no site da Secretaria de Fazenda a evolução de créditos conquistados pelo programa, já pode conferir on-line os registros definitivos referentes a agosto.
 
Em meados de janeiro, começa a contar o prazo para que o usuário cadastrado faça a escolha pelo destino do valor a que tem direito, seja para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou para o Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA).


Até lá, também entrarão na conta todo o acumulado de setembro a novembro. Normalmente, são necessários três meses entre o momento da compra e a entrada do valor final do cupom no sistema.
 
Esse período de 90 dias fica reservado para que sejam feitas reclamações ou correções, tanto pelo consumidor, quanto pelo lojista.

No entanto, no fim do ano é feito um esforço para acelerar a inclusão de créditos na conta do usuário, como forma de motivá-lo a fazer uso do programa.
 
Ainda assim, quem quiser registrar alguma reclamação referente a novembro, poderá fazê-la em janeiro.

A data prevista para início da transferência de créditos para pagamento dos impostos não foi definida. Mas a Secretaria de Fazenda antecipou que o prazo será de 30 dias, a partir da liberação.
 
Para evitar transtornos com o congestionamento do sistema, o mais aconselhável, para quem ainda não possui senha de acesso, é resolver a pendência ainda este mês.
 
 
 
FONTE: Correio Braziliense

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