BB / PREVI e as Aposentadorias Milionárias

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Em matéria veiculada neste mesmo espaço no dia 10/09 sob o título "BB quer pagar aposentadorias milionárias a seus executivos à custa da PREVI", relatamos a avidez dos dirigentes do Banco em se apropriar do patrimônio da Previ, em especial dos recursos do Plano de Benefícios 1, para propiciar elevadas aposentadorias a seus executivos.

Em matéria veiculada neste mesmo espaço no dia 10/09 sob o título “BB quer pagar aposentadorias milionárias a seus executivos à custa da PREVI”, relatamos a avidez dos dirigentes do Banco em se apropriar do patrimônio da Previ, em especial dos recursos do Plano de Benefícios 1, para propiciar elevadas aposentadorias a seus executivos.
 
Dissemos também que a FAABB-Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil houvera dirigido representação à PREVIC-Superintendência Nacional de Previdência Complementar solicitando que se apurasse, notificasse e determinasse as correções legais necessárias para suspender tal iniciativa.
 
Agora, a FAABB, com a oportuna colaboração da AAFBB e de seu Presidente, encaminhou correspondência à Senadora Ana Amélia alertando-a para o fato de que o Substitutivo da Mesa do Senado, de autoria da Senadora Marta Suplicy, ao seu requerimento de nº 722/2011 desfigura os objetivos ali propostos, ou seja, o pedido de esclarecimentos à PREVIC sobre as super aposentadorias propostas pelo BB para seus executivos sem a contrapartida da contribuição, ato que transfere de maneira inaceitável os ônus decorrentes para a PREVI.
 
A propósito, chama a atenção o fato de a Senadora Suplicy em seu Substitutivo de Emenda ao requerimento distorcer a essência do texto original e, sem outra explicação plausível, redirecionar o assunto para o Ministério da Previdência Social. Dá para pensar mesmo que a intenção é desviar o foco e perpetuar essa grave irregularidade. 
 
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Veja, a seguir, o texto da correspondência encaminhada à Senadora Ana Amélia e a matéria da AAFBB:
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" À Sua Excelência
Senadora Ana Amélia,
Recorremos a Vossa Excelência no sentido de manifestar nossa preocupação com o Substitutivo apresentado pela Relatora, Senadora Marta Suplicy, ao Requerimento de Vossa Senhoria, n° 722/2011, a propósito dos esclarecer quanto ao impacto financeiro e atuarial sobre a Previ, Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil, de um possível aumento no teto de aposentadorias para os diretores do Banco do Brasil, à custa dos benefícios de toda a massa de participantes e assistidos daquele Fundo.
O referido Substitutivo tornou-se demasiado genérico e resultará inócuo, de vez que é público e notório que hoje a PREVI ostenta situação equilibrada. O que se aventa -  e vosso Requerimento foi preciso - é o risco para a estabilidade do Plano de Benefícios n° 1 da PREVI se forem alteradas as regras de teto de benefícios como é desejo da alta cúpula do banco do Brasil, formada, em essência, por vice-presidentes e diretores, exatamente os mais interessados em auferir elevados benefícios sem a contrapartida da contribuição e sem a observância dos ditames traçados no Estatuto do Fundo.
Outro desvio do texto da relatora é o encaminhamento do Requerimento ao Ministro da Previdência, quando o assunto é de alçada da PREVIC, órgão bastante e suficiente para a definição de normas e para a fiscalização dos feitos das entidades de Previdência Complementar.
Ao tempo em que encaminhamos nosso alerta, rogamos vossos préstimos para que a insigne Senadora interfira no trâmite do Requerimento no sentido de recuperar o verdadeiro espírito do vosso texto original.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil "
 
 
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TETO DE BENEFÍCIOS NA PREVI - Mesa do Senado modifica teor de Requerimento da Senadora Ana Amélia
*Gilberto Santiago
Em 14/6/2011, a Senadora Ana Amélia (PP-RJ) encaminhou, para deliberação da Mesa Diretora do Senado Federal, requerimento (nº 722) de informações ao Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, tendo em vista a competência fiscalizadora do Senado (art. 50, § 2º da Constituição Federal), “para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a quem incumbe a fiscalização e supervisão da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), esclareça sobre as aposentadorias milionárias que estão sendo propostas para os diretores do BB e da PREVI, às custas das economias de todos os demais funcionários.” O motivo do questionamento fora a notícia de que o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, estaria descumprindo o artigo 28 do Regulamento do Plano, ao transformar seus altos executivos em estatutários, incorporando a seus honorários verbas vedadas por aquele artigo, transferindo para o Fundo de Pensão o pagamento de aposentadorias acima do limite fixado em 2008, que poderão atingir R$ 81.000,00, sem que tenha havido contribuições nem a formação de reservas.
Apesar de reconhecer “inegável o mérito de iniciativa, que objetiva receber explicações acerca da administração de um Fundo de Pensão, patrocinado por empresa estatal”, a Senadora Marta Suplicy (PT-SP), da Mesa do Senado, em vez de simplesmente encaminhar o Requerimento, conforme solicitado, emitiu parecer com considerações subjetivas e equivocadas, no sentido de que “o questionamento formulado não se apresenta muito pertinente, uma vez que não é de responsabilidade direta da Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) calcular o impacto financeiro e atuarial de qualquer mudança no plano de benefícios. Tal responsabilidade é dos fundos de pensão, restando ao órgão fiscalizador tomar conhecimento e autorizar todas as alterações propostas, observando minuciosamente se as regras estabelecidas pelo órgão regulador o Conselho Nacional de Previdência Complementar, estão sendo observadas, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios”.
Ressalte-se que o requerimento da Senadora Ana Amélia se baseou exatamente no descumprimento de um artigo do plano de benefícios (aprovado pela PREVIC) que estabelece regras para a composição do salário de participação para efeito do cálculo de aposentadorias. Além disso, a PREVIC não pode simplesmente ‘ter conhecimento” da não observância de um dispositivo já aprovado, mas exercer seu papel, estabelecido pela própria  lei que a criou em 23/12/2009, ou seja, fiscalizar se as normas e diretrizes estão sendo cumpridas, bem como “a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos dos planos de benefícios, podendo decretar intervenção, bem como indicar o interventor.”
A tentativa de evitar o encaminhamento à PREVIC, provavelmente se prende ao fato de o titular daquela Superintendência já ter se manifestado contrariamente às pretensões do patrocinador, tendo inclusive remetido ofício à PREVI para que regularizasse a situação, retroativamente às aposentadorias concedidas desde 2008 e que não obedeceram ao teto fixado naquele ano,  (em valor correspondente ao nível NRF 1, atualmente em torno de R$ 27.000,00) limite fixado na ocasião por sugestão do próprio patrocinador que, agora, tenta mudar as regras do jogo, para favorecer seus altos executivos, alterando o teto para até 3 vezes o NRF1.
A Senadora Suplicy acrescenta o óbvio em seu parecer: “Ademais, nos parece muito estranha a informação veiculada, uma vez que os fundos de pensão complementam as aposentadorias pagas pelo INSS dos seus participantes com base em contribuições do Banco do Brasil e de cada um deles, de forma paritária”, ignorando que, como conseqüência da reforma do Estatuto da PREVI, todos aqueles que ingressaram no Banco do Brasil a partir de 1998, não mais complementam o INSS mas o que se passou a chamar de Parcela PREVI.
E foi mais além. Modificou os termos do Requerimento, ao apresentar um substitutivo de emenda ao requerimento original, endereçado somente ao Ministro Garibaldi Alves Filho, ministro da Previdência Social, paradoxalmente sob o argumento de “direcionar a solicitação de uma forma tecnicamente mais adequada, de maneira a atingir o objetivo almejado.”
Assim, o substitutivo da Senadora Suplicy remete a considerações genéricas, fugindo do escopo principal do requerimento da Senadora Ana Amélia, ao indagar sobre “a situação atuarial, econômica e financeira dos planos de benefícios, bem como o teor dos pedidos mais recentes de mudanças nos planos de benefícios”, assim como “quais foram as últimas ações de fiscalização realizadas pela PREVIC e pela antiga SPC nos últimos quatro anos e o que foi apurado em cada uma delas.”
Na verdade, o objetivo real foi evitar o envio do requerimento à autoridade realmente responsável pela fiscalização das normas que regem os Regulamentos do Planos de Benefícios, desviando-se do verdadeiro foco da questão: o risco da elevação desproporcional do teto de benefícios, com apuração das conseqüências atuais e futuras, para o equilíbrio atuarial do Plano.
Como modelo de postergação de quem não quer apurar nada, o substitutivo vai certamente cumprir sua finalidade.
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Fonte: FAABB

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