CEB proibida de cobrar

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Decisão da Justiça impede Companhia Energética de Brasília de cortar a luz em razão de débitos vencidos há mais de três meses, bem como de exigir que o atual morador pague dívidas de antigos ocupantes do imóvel. Consumidores que comprarem ou alugarem imóveis com dívidas na conta de luz não poderão mais ser cobrados pelas despesas de antigos inquilinos.

Decisão da Justiça impede Companhia Energética de Brasília de cortar a luz em razão de débitos vencidos há mais de três meses, bem como de exigir que o atual morador pague dívidas de antigos ocupantes do imóvel.

Consumidores que comprarem ou alugarem imóveis com dívidas na conta de luz não poderão mais ser cobrados pelas despesas de antigos inquilinos.

A Companhia Energética de Brasília (CEB) também está proibida de suspender o fornecimento de energia em razão de débitos vencidos há mais de três meses.

A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada ontem, se deu em decorrência de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do DF (Nudecon). A CEB já entrou com recurso para tentar derrubar a decisão.

A sentença condena ainda a companhia a ressarcir, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, os consumidores que pagaram dívidas de terceiros. De acordo com o coordenador do Nudecon, Alexandre Gianni, a CEB deve recorrer a outras medidas para resolver o problema de consumidores em débito e evitar o corte no fornecimento.

“A CEB pode recorrer ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou até mesmo entrar com uma ação contra o devedor”, explica.

Segundo Gianni, a Companhia Energética de Brasília não pode se aproveitar do poder de corte no fornecimento para obrigar os consumidores a pagar pelos serviços prestados, tendo em vista que o acesso à energia elétrica é tido como serviço público essencial .

“A conta de luz não é vinculada ao imóvel e, sim, ao usuário, diferentemente de outras cobranças, como o IPTU e o condomínio”, afirma. “É o que, no direito, chamamos de obrigação propter rem, quando a cobrança nasce com o imóvel e passa para os próximos consumidores por meio de contrato”, completa Alexandre Gianni.

A CEB nega que consumidores sejam cobrados por dívidas de terceiros. Segundo a companhia, a partir do momento que o novo morador passa a conta de luz para o próprio nome, ela se desvincula do antigo inquilino ou proprietário do imóvel.

De acordo com a assessoria de imprensa da CEB, a instituição já entrou com embargo e pretende derrubar o que considera “várias imperfeições” da sentença proferida pelo TJDFT. A CEB não especificou quais são essas partes do processo.

Outros estados também aderiram à autuação. As ações ainda estão em trâmite em Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Fique atento
O que os consumidores ganham com a nova medida:

» A Companhia Energética de Brasília (CEB) fica proibida de cobrar de novos moradores as dívidas na conta de luz de antigos inquilinos ou proprietários, bem como cortar o fornecimento de energia da residência em razão do débito;

» Consumidores que já tiverem pago a taxa por terceiros serão ressarcidos em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês;

» Em casos de débito do próprio consumidor, a CEB tem até 90 dias para suspender o fornecimento de energia. Após esse tempo, a companhia fica proibida de cortar a luz.

 

FONTE: Correio Braziliense

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