Além do direito já previsto em lei de 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço
Além do direito já previsto em lei de 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço
O Diário Oficial da União traz hoje a sanção, sem vetos, da lei que aumenta para até 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
FONTE: Estadão.com