Auxílios para aposentados

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, ontem, projeto de lei que garante aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que voltam a trabalhar o auxílio-doença e o auxílio-acidente, em caso de afastamento da atividade por incapacidade temporária. Hoje, esses segurados só têm direito ao salário-família e ao serviço de reabilitação profissional, no caso de acidente decorrente da atividade profissional

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, ontem, projeto de lei que garante aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que voltam a trabalhar o auxílio-doença e o auxílio-acidente, em caso de afastamento da atividade por incapacidade temporária. Hoje, esses segurados só têm direito ao salário-família e ao serviço de reabilitação profissional, no caso de acidente decorrente da atividade profissional. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi apreciada em caráter terminativo e, agora, segue direto para a Câmara. Se for aprovada, vai à sanção presidencial.

A Lei nº 8.213/91 permite que trabalhadores se aposentem pelo INSS sem necessidade de extinguir o vínculo empregatício ou arrumem outro emprego com carteira assinada, garantindo a manutenção do benefício. Mas, com exceção do salário-família, eles não têm direito a receber outros auxílios previdenciários, embora contribuam da mesma forma que os demais segurados da ativa, com alíquotas entre 8% e 11% da remuneração, até o teto de R$ 3.691,74.

Caso adoeçam e se afastem do trabalho, esses segurados perdem a remuneração e ficam apenas com a aposentadoria que já vinham recebendo. Para Rollemberg, a não extensão aos inativos dos direitos garantidos aos demais trabalhadores fere o princípio constitucional da igualdade. "O objetivo é cumprir a Constituição e diminuir o número de processos judiciais referentes a esse assunto", defendeu. Ele destacou que os inativos que continuam trabalhando contribuem como os demais, mas não recebem os dois auxílios de que mais necessitam em razão da idade avançada, mesmo estando mais sujeitos a doenças e a acidentes.

O relator do projeto na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com os argumentos do colega e acrescentou que a lei atual estimula a informalidade, pois o aposentado que continua trabalhando pode não ver vantagem em continuar contribuindo sem receber nada em troca. Segundo Paim, ele pode ser convencido a aceitar emprego sem registro. E a Previdência deixaria de receber os 20% da contribuição patronal sobre a remuneração total paga ao aposentado, que não se limita ao teto do INSS.

Desaposentação

Os aposentados que continuam trabalhando poderão ter outra vantagem. O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar um recurso de um segurado em relação à chamada "desaposentação", o direito de renunciar ao benefício que já recebe e pedir o recálculo do valor, levando em conta os novos salários de contribuição. Em muitos casos, os aposentados passam a receber remuneração maior, não contabilizada no cálculo do benefício, que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Dados oficiais indicam que existem cerca de 500 mil aposentados do INSS que continuam trabalhando com vínculo empregatício. Milhares de inativos foram à Justiça e vêm ganhando ações nas diversas instâncias, mas o INSS recorre.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma favorável à desaposentação e pela não devolução dos valores recebidos até a renúncia. A decisão do STF selará a questão, reconhecendo se eles têm direito ao recálculo da aposentadoria com base nos novos salários de contribuição.

Incentivo às contratações

As empresas que tiverem pelo menos 30% dos seus empregados com idade acima de 55 anos podem gannhar incentivos. O substitutivo a um projeto de lei apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mas terá que passar por nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara. As empresas que atenderem aos requisitos poderão deduzir do Imposto de Renda devido sobre o lucro até 25% do montante gasto com salários e encargos que estejam no limite do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 3.691,74.

 

FONTE: Correio Braziliense

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