A Receita Federal regulamentou nesta quarta feira, 28, a prorrogação do abatimento do Imposto de Renda por pessoas físicas sobre a contribuição previdenciária recolhida por empregado doméstico. Aprovada em agosto pelo Congresso Nacional, a dedução foi estendida até 2015 pela lei 12.469.
A Receita Federal regulamentou nesta quarta feira, 28, a prorrogação do abatimento do Imposto de Renda por pessoas físicas sobre a contribuição previdenciária recolhida por empregado doméstico. Aprovada em agosto pelo Congresso Nacional, a dedução foi estendida até 2015 pela lei 12.469.
Na prática, o empregador poderá continuar a dedução até a declaração de IR relativa ao exercício de 2014, mas entregue à Receita no início de 2015.
A prorrogação foi necessária porque a regra anterior acabava na declaração de 2012, pois valia até o ano-base 2011.
De acordo com a regra, o empregador pode deduzir até o limite de um salário mínimo por ano, da contribuição patronal que faz à Previdência Social. Tal contribuição mensal corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre um salário mínimo.
A regulamentação da medida, que entra em vigor hoje, está na Instrução Normativa 1.196 da Receita Federal.
FONTE: Valor Econômico