Lei tem vício de iniciativa, já que trata de tema definido pela União, diz TJ. Benefício valia para cliente que gastasse dobro da taxa cobrada por hora.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu neste sábado (27), em caráter liminar, a lei distrital que garante estacionamento gratuito a consumidores de shoppings e supermercados que gastarem pelo menos o dobro da taxa cobrada por uma hora de estadia do veículo.
A decisão da juíza Rachel Adjuto Bontempo foi uma resposta ao mandato de segurança impetrado por duas entidade que representam shoppings da cidade contra a Agência de Fiscalização. No entendimento da juíza, a lei distrital tem vício de iniciativa, já que trata de matéria que só poderia ser determinada pela União.
"Essa, aliás, é a fundamentação usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais , inclusive do Distrito Federal, que versaram sobre a isenção de preços em estacionamento particular”, afirmou a magistrada na decisão.
A lei que estabelece a gratuidade do estacionamento para os consumidores de shoppings e supermercados foi sancionada nesta sexta-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz. A proposta estabelece que o motorista deve apresentar o comprovante de despesa com a data do dia em que solicita a liberação do pagamento.
Pela lei, a gratuidade vale apenas para as primeiras seis horas. Quem ficar por mais tempo estacionado nos estabelecimentos comerciais deverá pagar o valor cobrado pela estadia do veículo.
De acordo com o presidente do Procon-DF, Oswaldo Moraes, as eventuais reclamações que surgirem serão somente registradas até que seja definido o órgão fiscalizador.
“Em um primeiro momento vamos atender acatando reclamações em forma de denúncia. Vamos deixá-las em sobrestado para quando houver a definição de um órgão responsável que pode ser a Agência de Fiscalização do DF (Agefis)”, disse.
Produtos mais caros
A Associação Brasileira de Shoppings Centers considerou a decisão negativa, pois acredita que o preço será repassado para o consumidor de forma indireta. Para o presidente da entidade, Luiz Fernando Veiga, os produtos vendidos nestes locais ficarão mais caros, pois os lojistas terão de arcar com despesas de profissionais que cuidam do estacionamento e manutenção das catracas eletrônicas, entre outras.
"É claro que esse valor será descarregado no condomínio dos shoppings e no preço dos produtos. Quem utiliza o ônibus pagará o preço de quem vai de carro para os estabelecimentos", afirmou.
Veiga disse ainda que a associação tentará reverter a decisão na Justiça. Ele informou que 42 projetos semelhantes foram derrubados em todo o país e a única unidade da federação que aprovou a lei foi o Distrito Federal.
FONTE: G1 DF