Sancionada lei que muda cobrança de estacionamento em shoppings do DF

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A partir desta sexta-feira (26/8) os freqüentadores de shoppings e supermercados estão livres do pagamento do valor cobrado pelo estacionamento, em algumas situações.

A partir desta sexta-feira (26/8) os freqüentadores de shoppings e supermercados estão livres do pagamento do valor cobrado pelo estacionamento, em algumas situações. A lei foi sancionada hoje pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário da Câmara Legislativa.

Com isso, estão isentos da cobrança os clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos duas vezes o valor da taxa. As notas ficais deverão apresentar a data do dia no qual o cliente solicita a gratuidade. Além disso, os consumidores que permanecerem com o veículo estacionado por até uma hora no local também não precisarão pagar pelo serviço.

O benefício previsto na Lei só poderá ser recebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping ou hipermercado. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto, passará a vigorar a tabela de preços para o estacionamento.

Agora, os shoppings e supermercados terão que colocar cartazes no interior de suas dependências, informando aos clientes sobre o conteúdo da Lei. Se a norma não for cumprida, o estabelecimento ficará sujeito a possíveis sanções como advertência, multa e até a cassação do alvará de funcionamento.
 
 
FONTE: Correio Braziliense

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