A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que garante o pagame nto de seguro-desemprego a todos os empregados domésticos
Senado aprova pagamento de um salário mínimo à profissional que perder emprego, mesmo quando patrão não recolhe o FGTS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que garante o pagame nto de seguro-desemprego a todos os empregados domésticos. Hoje, só têm direito aqueles com conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo recolhimento pelos patrões é facultativo. Pela proposta, a contribuição previdenciária do empregador aumentará de 12% para 13%. Os trabalhadores terão direito a uma parcela única do benefício, equivalente a um salário mínimo, desde que comprovem registro em carteira por 15 meses durante os últimos dois anos a contar da demissão sem justa causa.
Como a votação foi em caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara, sem precisar ser votado pelo plenário do Senado. Os empregadores que recolherem o FGTS aos seus empregados continuam pagando contribuição previdenciária de 12%. A do empregado é a partir de 8%, conforme a faixa salarial. "Infelizmente, a lei trata de forma diferenciada esses trabalhadores, que, embora tenham direito à assinatura da carteira profissional, não possuem ainda diversos direitos inerentes aos outros
empregados", afirmou o autor do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Embora tenha sido apresentado em março, o projeto já atende parte da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de junho, que recomenda a extensão aos domésticos de todos os benefícios dos demais trabalhadores. Embora tenha direito ao 13º salário, a férias de 30 dias e ao respectivo abono de um terço e descanso semanal remunerado, a categoria não recebe adicional noturno ou de insalubridade, horas extras e FGTS obrigatório.
Consignado
A CAS também aprovou a liberação de empréstimo consignado para quem recebe benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência física de qualquer idade. Hoje, o direito ao desconto em folha de parcelas do consignado só é permitido aos aposentados e aos pensionistas. Essa garantia facilita a concessão dos financiamentos. Apesar de parecer uma facilidade, esse crédito pode gerar problemas para os beneficiários, pois eles só recebem até R$ 545 por mês e terão que arcar com juros da operação.
Irregularidades
O Ministério do Trabalho cancelou 89.522 certificados concedidos a pescadores que vivem da atividade por suspeita de irregularidades. O Registro Geral de Pesca (RGP) é o documento necessário para recebimento do seguro-desemprego pelo pescador artesanal. A ação de fiscalização foi feita em parceria com o Ministério da Pesca e deve reduzir gastos em R$ 195 milhões. O cancelamento foi possível graças ao cruzamento dos bancos de dados das duas pastas. Foram encontradas pessoas com registro, mas que não viviam exclusivamente da pesca, condição para obter o benefício.
FONTE: Correio Braziliense