Aposentado que continuar trabalhando pode pagar contribuição adicional

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No retorno do recesso parlamentar, a Comissão de Assunto Econômicos (CAE) do Senado pode votar, na próxima terça-feira (2/8), em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa, projeto de lei que aumenta o valor do benefício previdenciário para o aposentado que permanecer na ativa ou retornar ao mercado de trabalho.

Brasília - No retorno do recesso parlamentar, a Comissão de Assunto Econômicos (CAE) do Senado pode votar, na próxima terça-feira (2/8), em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa, projeto de lei que aumenta o valor do benefício previdenciário para o aposentado que permanecer na ativa ou retornar ao mercado de trabalho.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RT), e com parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda, (PCdoB-CE), a proposta prevê acréscimo de um trinta e cinco avos, no caso dos homens, e um trinta avos, no caso das mulheres, por ano de contribuição adicional para aqueles que optaram por continuar trabalhando após a aposentadoria ou decidam retornar ao mercado de trabalho.

Pela proposta, o adicional será calculado sobre o valor do salário-contribuição e será concedido a cada três anos ou no memento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente, não podendo o valor do benefício, acrescido do adicional, exceder o limite do maior salário de benefício da Previdência Social.

Para o autor da proposta, a medida poderá ser um estímulo para o trabalhador continuar no mercado. “Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades. A proposta pretende compensar injustiças que se abatem sobre os aposentados, principalmente, os que se aposentaram por tempo de contribuição.”

Na primeira reunião após o recesso, os membros da CAE também podem votar, em caráter terminativo, projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para todos os rendimentos recebidos por maiores de 75 anos, desde que não tenham rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

FONTE: Correio Braziliense

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