Saúde - Venda fracionada de medicamentos

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.

Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios

FONTE: CASSI

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