Instituições terão de se enquadrar à regra que prevê reservas maiores para crédito com prazo superior a 36 meses Banco Central, no entanto, libera clientes desses cartões do pagamento mínimode 15% da fatura
Instituições terão de se enquadrar à regra que prevê reservas maiores para crédito com prazo superior a 36 meses
Banco Central, no entanto, libera clientes desses cartões do pagamento mínimode 15% da fatura
O Banco Central restringiu financiamentos com cartão de crédito consignado em prazos superiores a 36 meses para tentar conter o endividamento da população.
Para empréstimos acima desse prazo, as instituições terão de fazer uma reserva de capital maior -o que, em tese, reduz a margem que têm para oferecer aos clientes, diminuindo prazos ou aumentando o custo do crédito. A regra é a mesma que já está em vigor, desde dezembro, para o consignado tradicional, modalidade que perdeu força desde então.
O problema, para o BC, é que beneficiários do INSS e funcionários públicos -que respondem por 85% do crédito com desconto em folha, com taxa de juros média de 28% ao ano, abaixo dos 66% das outras linhas de crédito pessoal- têm uma "brecha" que permite tomar mais crédito fugindo da restrição.
Eles podem comprometer até 30% da renda líquida com o consignado, mas têm duas opções: tomar todo o crédito por meio do consignado direto, que já é alvo de restrições; ou dividir o limite em 20% com empréstimos diretos e 10% no cartão de crédito.
Ou seja, podiam fugir da restrição emprestando por meio do cartão de crédito. O BC decidiu impor restrições aos cartões para evitar que se use justamente essa brecha de 10% para burlar a restrição aos consignados.
Até agora, porém, isso não ocorreu. Nos bancos menores, as dívidas no cartão são 0,70% dos empréstimos. Na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil o número também não é significativo. Dados do INSS mostram uma participação de 0,14% nas concessões com cartão.
Apesar dessa restrição, em vigor desde ontem, o BC decidiu que quem usa o cartão está dispensado de outra regra, que determina o pagamento mínimo de 15% da fatura, como os demais cartões.
IMPACTO
Segundo a ABBC (associação de bancos médios e pequenos), mais de 90% dos clientes desse produto não parcelam o pagamento ou quitam as dívidas em até seis meses. Por isso, a medida, num primeiro momento, deve ter pouco impacto.
A ABBC avalia como positivo, porém, o pagamento mínimo. Desde junho, os clientes nos demais cartões são obrigados a liquidar 15% da fatura no vencimento. A partir de dezembro, serão 20%.
A mudança causou confusão no setor, diz Renato Oliva, presidente da ABBC. A regra do consignado já prevê desconto na fonte do equivalente a 10% da renda do cliente. O que passar é pago via fatura, sobre a qual incidia pagamento mínimo de 15%.
FONTE: Folha de S.P
(Eduardo Cucolo)