Conheça o novo estatuto

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Desde 13/6, está em vigor novo estatuto da PREVI, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Previc. As principais alterações ocorreram nos seguintes artigos:

Desde 13/6, está em vigor novo estatuto da PREVI, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Previc. As principais alterações ocorreram nos seguintes artigos:

- 22, inciso XI; e 38, inciso XIII - transferência da competência do Conselho Deliberativo para a Diretoria Executiva no que se refere à escolha de diretores de empresas com 100% de participação PREVI;

- 52; e 53-caput - regras para definição de quorum nas reuniões do Conselho Fiscal e designação do seu presidente; e

- 88 - exclusão do antigo parágrafo único. Esse artigo passa a ser o 85.

Foram excluídos do texto, ainda, os antigos artigos 85, 86 e 87 que tratavam das disposições transitórias paras as Eleições PREVI 2006.

Leia a íntegra do estatuto consolidado. 

Veja quadro comparativo entre a antiga redação e a atual do estatuto. As alterações estão marcadas em amarelo.

FONTE: Previ

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