A AFABB-DF contratou os serviços profissionais do escritório JOSÉ TORRES DAS NEVES - Advocacia, integrado por profissionais com largo conhecimento da previdência social, para a interposição de Ação Revisional de Benefícios Previdenciários (ação coletiva) contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A AFABB-DF contratou os serviços profissionais do escritório JOSÉ TORRES DAS NEVES - Advocacia, integrado por profissionais com largo conhecimento da previdência social, para a interposição de Ação Revisional de Benefícios Previdenciários (ação coletiva) contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Sobre a Ação Judicial
A ação a ser proposta busca corrigir benefícios de aposentadoria e recuperar diferenças acumuladas nos últimos cinco anos em decorrência da não aplicação do “valor teto” de benefícios previdenciários estipulado pelas Emendas Constitucionais denº 20/1998 e nº 41/2003, bem como a correção do valor das parcelas futuras.
A aplicabilidade dessas emendas foi reconhecida recentemente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida no processo nº RE 564.354 a qual, apesar de não ter efeito vinculante, deverá ser seguida por todas as instâncias da justiça, já que o INSS não poderá mais recorrer da decisão que transitou em julgado.
Quem Tem Direito à Revisão / Correção dos Benefícios
Tem direito à revisão dos valores dos seus benefícios o associado / segurado (aposentado e pensionista) que (i) começou a receber o benefício antes de 19/12/2003 e (ii) obteve o deferimento pelo teto da época.
Atendidas essas condições, o associado / segurado se habilita à correção dos valores dos seus benefícios, e à diferença dos últimos cinco anos acrescida de juros e correção monetária. A regra vale também para quem obteve aposentadoria proporcional calculada sobre percentual do “valor teto”.
Os créditos que não ultrapassarem o valor correspondente a 60 Salários Mínimos (R$ 32.700,00 em valores atuais) são pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não por precatórios.
Documentação Necessária
Para fazer parte da ação, é indispensável ao associado apresentar os seguintes documentos:
(i) carta de concessão do benefício;
(ii) memória de cálculos
(iii) cópia do RG e CPF;
(iv) comprovante de residência;
(v) termo de autorização à AFABB-DF para a defesa dos direitos em juízo (a ser assinada na adesão)
Prazo para Recebimento da Documentação
Até 20/06/2011 (não será aceita documentação incompleta).
Honorários / Custos Processuais / Outras Informações
Honorários advocatícios devidos somente ao final do processo, calculados à base de 15% sobre o valor do êxito obtido, seja a título de execução de sentença ou acordo das partes.
Despesas judiciais e extrajudiciais relacionadas com o objeto da ação correrão por conta da AFABB-DF, uma vez que se trata de uma ação coletiva em defesa dos interesses de seus associados.
A Diretoria considera necessária a ação por julgar ingenuidade esperar espontâneo cumprimento da sentença judicial pelo INSS.
Maiores esclarecimentos pelos telefones 3226.9718 e 3323.2781.