Fator previdenciário come valor da aposentadoria desde 1999

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O valor inicial das aposentadorias por tempo de contribuição vem sendo reduzido desde o dia 28 de novembro de 1999, quando o fator previdenciário, no modelo usado atualmente, foi criado. O fator varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e também com a sua expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O valor inicial das aposentadorias por tempo de contribuição vem sendo reduzido desde o dia 28 de novembro de 1999, quando o fator previdenciário, no modelo usado atualmente, foi criado.


O fator varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e também com a sua expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Como essa expectativa muda todos os anos, o fator diminui, com impacto negativo no valor do benefício.

RENDA MENOR


Quando entrou em vigor, o fator previdenciário para um trabalhador de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição era de 0,841.
Isso quer dizer que, se seu salário de benefício (a média usada para o cálculo da aposentadoria) fosse de R$ 1.000, ele receberia R$ 841 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Atualmente, porém, o mesmo segurado tem fator de 0,72. Ou seja, com R$ 1.000 de média salarial, ele terá um benefício de apenas R$ 720 -uma redução de 14,4% no valor, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial.
Para segurados que se aposentam aos 60 anos, a diferença entre o que ele recebe hoje e o que receberia se a tabela não tivesse sido alterada é de 16,94%.


Sem a alteração, quem se aposenta hoje nessa idade com R$ 1.000 poderia ter um benefício de R$ 1.204.
Embora seja difícil alguém se aposentar aos 80 anos, essa é a idade mais prejudicada pela mudança: a diferença chega a 36,98%.
Para conseguir se aposentar com o mesmo valor que receberia com a tabela antiga, o trabalhador pode ter de contribuir por até três anos a mais do que antes.

PROGRAMAÇÃO


A lógica do fator é equilibrar as contas do INSS, oferecendo um benefício menor para quem se aposenta cedo, mas aumentando à medida que o segurado prorrogue o pedido do benefício.
Portanto, se o brasileiro está vivendo mais, é preciso corrigir também o fator previdenciário.


Entretanto, essa mudança anual impede que o trabalhador programe seu benefício. Se ele tem hoje 25 anos de contribuição e 50 de idade, poderia programar a aposentadoria para daqui a 12 anos.
Pela tabela atual, aos 62 anos de idade e 37 de contribuição o índice, de 1,005, não diminuiria o benefício previsto.


Mas com a correção anual, nesse período a sua expectativa de sobrevida pode aumentar, e o fator poderá diminuir.


Segundo a advogada Marta Gueller, para driblar, em parte, essa mudança o trabalhador que optar por adiar o benefício pode esperar a melhor data para se aposentar.
Ela diz que é melhor, por exemplo, esperar o aniversário ou um ano de contribuição, já que será considerada uma idade maior e mais tempo de contribuição no cálculo.
(PAULO MUZZOLON)

FONTE: Folha de São Paulo

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