Contribuinte tem até hoje para entregar declaração do Imposto de Renda

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Hoje é o último dia para os contribuintes entregarem a declaração de Imposto de Renda 2011 e acertarem a primeira cota ou cota única com o Fisco, caso tenham impostos a pagar. O envio dos documentos pode ser feito pela internet até as 23h59min59s.

Hoje é o último dia para os contribuintes entregarem a declaração de Imposto de Renda 2011 e acertarem a primeira cota ou cota única com o Fisco, caso tenham impostos a pagar. O envio dos documentos pode ser feito pela internet até as 23h59min59s. Quem optar pela entrega em disquete deve estar atento ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Até as 19 horas de ontem, 3,7 milhões de pessoas ainda não haviam acertado as contas com Leão e, caso não cumpram a obrigação, estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 165,74.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a estimativa de entrega de 24 milhões de ajustes será alcançada. “Até o fim da noite (de quinta-feira), pretendemos receber 21 milhões de declarações. Vamos alcançar a meta. A média de recebimento está igual à do ano passado” garantiu.

Dívida
Enquanto muitos correm para assegurar a restituição de parte do imposto pago, alguns se assustam ao descobrirem que têm impostos a pagar. Uma aposentada do governo federal de 63 anos, que preferiu não se identificar, já enviou a declaração e terá que pagar R$ 30 mil ao Fisco. Indignada pelo alto valor da dívida, preferiu parcelar em oito vezes. “Em vez de taxarem os grande produtores, atacam a classe média assalariada”, disse a servidora. “Se uma pessoa é diabética, ela necessita de acompanhamento de um nutricionista. Mas esses gastos não podem ser deduzidos na declaração. A lei fiscal deve ser revista”, reclamou.

Parcelamento
O pagamento da dívida pode ser feito via débito automático, à vista ou parcelado, em até oito meses. As mensalidades devem ser no mínimo de R$ 50. As dívidas menores do que R$ 100 devem ser pagas de uma vez (cota única). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), espécie de boleto bancário, estará disponível para impressão, para quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado, ao término do preenchimento da declaração. Com o documento em mãos, o contribuinte poderá pagar, até a data do vencimento em qualquer banco. Cada DARF tem validade de 30 dias.

Caso perca o prazo para o pagamento da segunda parcela e precise emitir outra via, o declarante deverá entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e acessar a Central de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com código ou certificado digial. Em seguida, deverá clicar na opção “Extrato da DIRPF” para emitir o novo boleto. No mesmo local, o número de parcelas poderá ser alterado a qualquer momento. “A Receita Federal não avisa ao contribuinte que o documento está prestes a vencer. Caso ultrapasse o prazo de validade, será necessário calcular novamente o imposto para incluir o juros”, afirmou Joaquim Adir. “A vantagem de pagar de uma vez é a isenção da taxa básica juros (Selic)”, disse.

Os juros podem ser calculados pelo programa Siscal, que deverá ser baixado no site da Receita. A opção de débito automático para o pagamento da primeira cota só vale para quem enviou a declaração até 31 de março. Para aqueles que fizeram o ajuste em abril, o processo automático só será válido a partir da segunda parcela.

(Guilherme Araújo )

FONTE: Correio Braziliense

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